terça-feira, 25 de dezembro de 2018

Campanha Pipa Legal Sem Cerol

Vereador Aldeci Baianinho : Campanha Pipa Legal Sem Cerol

Campanha Pipa Legal Sem Cerol: “Minha campanha de conscientização, sei que nosso trabalho de fiscalizar é muito importante, mas acreditamos que a campanha de conscientização junto aos jovens é fundamental para atingirmos um público maior. Por isso, peço que levem informações para casa e aos vizinhos e sejam elementos multiplicadores”.
Essa brincadeira deve ser praticada com responsabilidade. “Colorir o céu com as pipas é bacana, passa o tempo e faz parte da nossa história. E isso deve ocorrer sem risco à saúde dos jovens. Não se deve usar cerol que pode ferir as pessoas e até provocar um acidente fatal”.
Perigos do uso de Cerol em Pipas
O Cerol é uma mistura de cola de madeira com vidro moído que é passado na linha das pipas. A aplicação do material tem o intuito de cortar a linha das pipas de outras crianças, tornando-se uma verdadeira arma causadora de acidentes que variam de leves, graves e até fatais. São utilizados também variações de pó cortante, o mais comum é o pó de ferro que tem um agravante, pode conduzir eletricidade quando toca nos fios de alta tensão, provocando curtos circuitos e até morte em quem manuseia a pipas. Os maiores riscos são os cortes causados pelas linhas, e as principais vítimas são ciclistas e motociclistas, principalmente devido a falta de antenas protetoras.




Projeto de Lei : Nº 0032-2001 Proíbe a utilização de cerol nas linhas utilizadas nas brincadeiras com pipas em todo Município de Cachoeira Paulista
Autor:


Marcelo Picão Marcelo Nunes de Oliveira , João Bosco Ribeiro Torrada







quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Dia Internacional da Pessoa com Deficência

Superação

A História de Lais Souza 
 SPORTV Repórter (06/09/2015)




Motivação e foco para superar limites: 
Fernando Fernandes 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência



O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é comemorado anualmente em 3 de dezembro.
Também conhecido como o Dia Mundial das Pessoas com Deficiência, esta data tem o objetivo de informar a população sobre todos os assuntos relacionados a deficiência, seja ela física ou mental.
Além disso, busca também conscientizar as pessoas sobre a importância de inserir as pessoas com deficiência em diferentes aspectos da vida social, como a política, a econômica e a cultural.
De acordo com dados da Organização das Nações Unidas, aproximadamente 10% da população mundial tem alguma deficiência.
A principal ideia desta data é refletir (e pôr em prática) os melhores métodos para garantir uma boa qualidade de vida e dignidade para todas as pessoas que sofrem com algum tipo de deficiência.
O Decreto de Lei nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, define a deficiência humana como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Origem do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
Esta data foi criada através de uma Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU, em 14 de outubro de 1992.
Na mesma data escolhida pela ONU para celebrar o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, também se comemorar o Dia do Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência – criado em 1982.

domingo, 2 de dezembro de 2018

Fique sabendo : 9 fatos que você precisa saber sobre a Lei Maria da Penha

Denuncie : 180
Legislação protege mulheres não só dos parceiros, mas também de parentes, e vai além da violência física
última modificação: 22/12/2017 10h26


A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse tipo de violência, apesar de sistêmica, tem sido combatida com a defesa do direito das mulheres.
A Lei do Feminicídio, por exemplo, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses caso. Mas, talvez, a mais conhecida das ações seja a chamada Lei Maria da Penha.
O projeto foi construído pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM), em conjunto com grupos da sociedade civil. Em 2015, a Maria da Penha completou nove anos de existência, mas há alguns fatos que poucas pessoa conhecem sobre a lei. Confira:
Maria da Penha é uma pessoa real e quase foi assassinada
A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes deu nome para a Lei nº 11.340/2006 porque ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos.
Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, deixando Maria da Penha paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento.
Após essa tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha foi punido somente após 19 anos.
Lei diminuiu em 10% os assassinatos contra mulheres
Segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residência das vítimas.
Reconhecida pela ONU
A lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
98% da população conhece a legislação
Apenas 2% das pessoas no País nunca ouviram falar da lei Maria da Penha, segundo a pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres (Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013). Para 86% dos entrevistados, as mulheres passaram a denunciar mais os casos de violência.
Também pode valer para casais de mulheres e transexuais
A aplicação da lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. Além disso, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.
Lei vai além dá violência física
Muitas pessoas conhecem a lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além e identifica também como casos de violência doméstica:
- Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;
- Violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;
- Violência patrimonial, entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.
Prazo de 48h para proteção
Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o magistrado tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A urgência da lei corresponde à urgência dos problemas de violência contra a mulher.
O agressor não precisa ser o marido
Poucas pessoas sabem, mas a lei Maria da Penha também existe para casos que independem do parentesco. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher.
Lei terá Patrulha Rural
A secretária de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, assinou uma portaria este ano que cria a Patrulha Maria da Penha Rural, composta por policiais mulheres, para dar mais segurança às mulheres do campo.
As patrulhas serão diárias e passarão nos lugares onde há indício de violência. Também servirão para controlar se a medida protetiva determinada por um juiz está sendo eficiente.
Fonte: Portal Brasil


Campanha Vereador Aldeci Baianinho : Doe Sangue


A doação de sangue é um ato altruísta e totalmente voluntário, que pode salvar vidas. Dependem desse ato solidário pessoas que se submetem a tratamentos planejados e intervenções médicas urgentes de grande porte e complexidade, como transfusões, transplantes e procedimentos oncológicos. O sangue é imprescindível também para que pacientes com doenças crônicas graves - como Doença Falciforme e Talassemia - possam viver por mais tempo e com mais qualidade, além de ser de vital importância para tratar feridos em situações de emergência ou calamidades.
Quem pode doar sangue?
Para doar sangue, a pessoa deve estar enquadrada dentro de algumas características específicas, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS):
Homem ou mulher;
Entre 16 e 68 anos;
Ter acima de 50 quilos;
Não ter Hepatite B, Hepatite C, Doença de Chagas, Sífilis, AIDS (HIV), HTLV;
Estar bem alimentado e descansado;
Esperar entre 90 e 180 dias após o parto para mulheres grávidas;
Se estiver gripado, esperar no mínimo 7 dias após a recuperação para poder doar;
Após uma doação, as mulheres devem esperar 90 dias para fazê-lo novamente; enquanto os homens devem esperar 60 dias.

Fique bem informado : Lei do Minuto Seguinte

Vereador Aldeci Ribeiro

Lei do Minuto Seguinte
Faça valer sua voz, para nós sua palavra basta - Lei do minuto seguinte.
Denuncie....


Fique bem informado : Lei do Minuto Seguinte
A LEI / LEGISLAÇÃO SUA PALAVRA É LEI
LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Art. 2o Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.
Art. 3o O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
I - diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II - amparo médico, psicológico e social imediatos;
III - facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;
IV - profilaxia da gravidez;
V - profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST;
VI - coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
§ 1o Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.
§ 2o No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.
§ 3o Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 10 de agosto de 2013; 1920 da Independência e 1250 da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eleonora Menicucci de Oliveira
Maria do Rosário Nunes


sábado, 1 de dezembro de 2018

Nota de Esclarecimento: Vereador Aldeci Baianinho


Venho esclarecer que a desinformação, misturada com a empolgação, assim com a falta de conhecimentos e esclarecimentos de fatos reais, assim atravessando a esfera do bom senso , venho esclarecer que fui caluniado indevidamente por um motivo que como vereador não tenho nem condições de realizar, sendo que como integrante do Poder Legislativo Municipal, como vereador tenho como função primordial representar os interesses da população perante o Poder Público. Esse é o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.
Então como vereador não possuo poderes para decidir, revogar ou mesmo qualquer tipo de benefícios para os funcionários municipais, já que isso é função e operacionalidade do Poder Executivo.
Certo de ter esclarecido esse fato de mal gosto, publicado ou falado com meu nome.
Espero que tenha sido esclarecido a minha função, sendo fiscalizar e não tirar ou colocar quaisquer benefícios aos funcionários municipais.
Fui eleito pelo povo e trabalho para o povo! Trabalho com transparência!