A prática de passar cola e pó de caco de vidro nas linhas das pipas é crime. O chamado cerol é utilizado por crianças e jovens nas guerras de pipas, onde o objetivo é cortar a linha do adversário, fazendo com que sua raia caia no chão. Este artifício, no entanto, causa acidentes graves e inclusive já levou várias pessoas á morte. Devemos conscientizar nosas crianças e nossos jovens contra o uso criminoso desta mistura. Também é muito utilizada a linha chilena, que também é muito perigosa.
Pais e responsáveis conscientizem seus filhos da gravidade do cerol nas linhas, permita que seus filhos se divirtam sem riscos e sem aglomeração.
A brincadeira de empinar pipas é feita geralmente nas ruas, o que pode causar acidentes. É aconselhável que essa prática seja realizada em locais abertos, longe de fiações e do trânsito, como praças, campos de futebol e parques.
Caso uma pipa se enrosque em um fio elétrico pode causar choques fatais, além do uso da pipa durante o período chuvoso, pois o brinquedo pode funcionar como um para-raios, atraindo o raio para a pipa.
Cidade Limpa
Campanha do Agasalho
Descarte irregular de lixo é falta de consciência e de educação
Tudo que você joga nas ruas volta para você!
O lixo jogado nas ruas é carregado pelas chuvas para dentro das redes de drenagem e, com isso, as galerias ficam entupidas; é então que a água, que não tem por onde escorrer, alaga ruas e dificulta a passagem de veículos e pedestres, invade casas e comércios. O resultado são os alagamentos e os prejuízos por eles acarretados, como a perda de móveis, veículos, comércios e até vidas, além de trânsito lento ou interrompido e proliferação de doenças.
Ao descartar lixo na rua o cidadão ou cidadã está contribuindo para as obstruções das galerias de águas pluviais e transbordamento dos rios, em troca recebe as enchentes, lama, lixo e esgoto.
O lixo descartado irregularmente, além de servir de abrigo e alimento para ratos, baratas, escorpiões, moscas, pernilongo e mosquitos como o Aedes Aegypti, que são pragas urbanas e vetores de doenças, contamina o solo, córregos, rios e mananciais.
As doenças mais comuns transmitidas pelos roedores, insetos e mosquitos são a leptospirose, peste bubônica, tifo murino, febre tifoide, cólera, malária, febre amarela, dengue, zica, chikungunya, leishmaniose, elefantíase, diarreia, viroses e hepatites.
Em casa, ao jogar óleo nos encanamentos domésticos, a pessoa está contaminando o solo e os mananciais que são essenciais para o fornecimento da água que consumimos.
Estas atitudes também aumentam os custos com tratamento de esgoto, com limpeza das vias públicas e com limpeza e desobstrução das galerias, esta conta, todos nós pagamos.
Descarte seu lixo corretamente. Tudo que você joga nas ruas volta para você. Na rua coloque o lixo na lixeira mais próxima, se não encontrar, coloque na bolsa e jogue-o no lixo de casa.Coloque seu lixo doméstico na sua calçada, próximo do horário do carro de coleta passar, jamais leve para as margens dos córregos.
Faça sua parte, cuide bem da sua cidade e da natureza.

Campanha todos contra a Dengue
Dengue: Redobre a atenção no período de chuva e altas temperaturas
Devemos redobrar a atenção e os cuidados para evitar possíveis criadouros do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya. Com as pancadas de chuva e as altas temperaturas, a população deve estar atenta.
O Aedes aegypti vive em ambiente público e domiciliar. O poder de reprodução é enorme. O ovo do mosquito da dengue, consegue sobreviver por mais de um ano, mesmo se o local onde foi depositado estiver seco. Por isso, para a prevenção dessas doenças, é fundamental evitar o acúmulo de água parada que não pode ser protegida.
Algumas recomendações são fundamentais como separar o lixo em sacos plásticos e colocá-los na porta de casa ou na calçada, somente no horário de coleta, evitando o acúmulo de resíduos em locais públicos. Vale destacar que uma tampinha de refrigerante, um copo descartável ou uma sacola de plástico podem acumular água e virar um criadouro do mosquito.
Limpar as calhas, tampar e vedar bem quaisquer recipientes que podem acumular água, como potes, pneus, barris e caixa d’água, que deve ser mantida limpa, por exemplo, são outras importantes ações que, se realizadas regularmente, evitam focos do Aedes Aegypti.
Algumas orientações:
1. Não deixe acúmulo de água. A água da chuva pode se acumular em garrafas, pneus, ou qualquer outro reservatório. Após os períodos de chuva, verifique se não ficou água acumulada em algum local;
2. Ponha areia nos vasos das plantas. Em vez de usar água para as plantas, use areia ou pó de café nos pires dos vasos e, então, coloque água. A água contida é suficiente para manter as plantas vivas, mas sem ser um ponto de depósito dos ovos do mosquito da dengue;
3. Faça furos nos pneus velhos. Os furos permitem que a água acumulada escorra, não ficando parada e, assim, evitando que o mosquito se reproduza;
4. Cuidado com a caixa d’água. A caixa d’água é um excelente reservatório para os ovos da dengue. Mantenha-a sempre fechada e a limpe frequentemente com produtos especializados para a limpeza de caixas. Isso também vale para poços, cisternas e caçambas que se acumulam água;
5. Remova folhas e galhos das calhas. Esses objetos, assim como outros (flores e pedaços de garrafa) impedem que água escoe e então, se acumula. Verifique semanalmente o estado de calhas, canos e ralos;
6. Evite cultivar plantas aquáticas. A água das plantas aquáticas é limpa e propícia para a reprodução da dengue. Durante o pico da dengue, plante outros tipos de planta;
7. Mantenha latas e garrafas emborcadas para baixo. Isso evita que a água da chuva se acumule e fique parada por muito tempo. O ideal é jogar garrafas, latas e latões fora ou não deixá-los expostos;
8. Use telas protetoras. A tela protetora evita que os mosquitos entrem na sua casa, mas não impedem que ele se reproduza. O uso de telas e tecidos nas janelas é uma medida complementar e deve ser associada às outras práticas para evitar a reprodução do Aedes;
9. Cuide das piscinas. As piscinas são normalmente difíceis de tratar por possuem um volume grande de água. Se você não a está utilizando, cubra-a com uma lona. Trate a água da piscina com cloro e outros desinfetantes de água;
10. Preste atenção ao lixo. Muitas pessoas pensam que os lixos, por acumularem água suja, não apresentam perigo à dengue. Mas a verdade é que se há água acumulada, há a possibilidade de reprodução do mosquito. Para isso, vede os sacos de lixo e não os deixe expostos.



Combate Dengue com Vereador Aldeci Ribeiro: A culpa não é só do mosquito da Dengue, a culpa é de cada um de nós que não fazemos nossa parte ! Pense bem....
Queimar Lixo Doméstico é Crime
Quando inciei meus trabalhos estando vereador realizei várias Campanhas como Dengue, Terrenos Baldios, agasalho, Pipa sem Cerol, Queimadas e etc.
Podemos notar com frequência que as Queimadas estão alastrando matas, florestas, zona rural e urbana desenfreadamente, esta uma situação quase incontrolável, existem Leis de Crime Ambiental, Municipais e Federais e muitos não obedecem.
Venho relatar sobre as Queimadas em nossa cidade, fique sabendo que A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.
Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
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