Queimadas : Cidadãos Cachoeirenses, cuidado com as queimadas, é crime ambiental
A Lei Municipal nº 4.579, proíbe as queimadas no município e estabelece regras para a limpeza dos terrenos, bem como o valor das multas para os infratores. A Lei Federal Nº 9.605, de Fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Torna explícito no Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, Pena de reclusão de um a quatro anos, e multa.
Visando evitar queimadas, práticas ilegais utilizadas para a limpeza de terrenos, quintais e terrenos baldios, que polui o ar, causa danos no Meio Ambiente e problemas respiratórios na população, essas leis entraram em vigor.
Com o objetivo de sanar esses problemas, a Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista informa a importância da colaboração de todos os munícipes para solucionar esses problemas.