Lei 16756, de 08 de Junho de 2018
Lei em São Paulo : todo estabelecimento comercial ou público deverá conter o símbolo do autismo, para fins de atendimento prioritário
AGORA É LEI no Estado de SÃO PAULO!!!
A partir de 08 de JULHO todo o comércio ou serviço público do Estado de SP, deverá conter este símbolo informando que pessoas com Transtorno do Espectro Autista tem prioridade no atendimento.
A partir de 08 de JULHO todo o comércio ou serviço público do Estado de SP, deverá conter este símbolo informando que pessoas com Transtorno do Espectro Autista tem prioridade no atendimento.
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