quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Eleições 2020

A pandemia do coronavírus fez com que muita coisa mudasse para as eleições municipais deste ano. A primeira delas foi em relação às datas. O primeiro turno será no dia 15 de novembro. Já os locais em que houver segundo turno, a data para votação será dia 29 de novembro.
Outra mudança importante é em relação ao horário de votação. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. De acordo com a Justiça Eleitoral, o horário entre 7h e 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos.
Atenção! Se estiver com febre ou apresentou sintomas da covid-19 nos 14 dias anteriores a votação, fique em casa. Mas se estiver tudo certo, vá de máscara e leve uma caneta para o local de votação.
Evite levar crianças e acompanhantes e, principalmente, não deixe para a última hora. Permaneça no local de votação apenas pelo tempo suficiente. Outra medida importante é limpar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que é preciso levar ao local de votação um documento com foto e o título de eleitor. No entanto, se o mesário achar necessário, ele pode pedir ao eleitor que se afaste da mesa e retire a máscara para comprovar sua identidade.
Saiba também que é possível substituir o título em papel por uma versão digital. É só baixar o aplicativo e-Título.



Pense, reflita e analise!

 Essa Eleição está nas suas mãos! Quando você está por dentro de tudo sobre seu candidato, Você Vota Melhor. Quando você acompanha de perto as análises sobre o que está acontecendo, Você Vota Melhor. Quando você sabe o que o é Fato o que é Fake, Você Vota Melhor. Quando você entende os desafios da sua cidade, Você Vota Melhor. É essa Eleição está nas suas mãos. Saiba mais, saiba antes e Vote Melhor! Melhor para sua cidade!




DECRETO N°133,DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020


REGULAMENTA AS REGRAS DA RETOMADA CONSCIENTE DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA,DE ACORDO COM A FASE VERDE ESTABELECIDA NO PLANO SÃO PAULO DO GOVERNO ESTADUAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA.





quinta-feira, 22 de outubro de 2020


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

Hortas Comunitárias nas Escolas

 A Solicitação das Hortas Comunitárias nas Escolas foi realizada no início de meu mandato, para que pudesse fortalecer a relação da escola e da comunidade e assim abrir tempo e espaço para a reflexão coletiva e o desenvolvimento do cultivo da horta de produtos orgânicos, cuja produção pode ser destinada para o consumo de todos.

Desta forma poderia se obter e garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos das escolas do município .
- Fomentar hábitos de alimentação saudável nas escolas.
- Potencializar saberes e fazeres da coletividade em prol do cultivo da horta.
- Fortalecer os laços sociais entre escola, família e comunidade.
Todo o espaço para criação das hortas deveria ser previamente estudado para o plantio e tudo sempre acompanhado por profissionais da área, após tudo devidamente realizado os alunos, comunidade e funcionários (de preferencia) alguém que cuidasse especificamente da horta poderiam zelar por um bem comum.



 Estando Vereador sempre realizei diversas Campanhas Educativas : Campanha Jogue Limpo, Mantenha seu Terreno Limpo, Agasalho, Cidade limpa, Pipa sem cerol, Vereador bairro a bairro, Tudo Anormal, Tudo Anormalzinho, Entulho Zero e Campanha sobre Inclusão e Acessibilidade.




 Ao assumir uma vaga na Câmara de Vereadores, o vereador não tem o poder de construir escolas, asfaltar ruas ou contratar médicos. Tão pouco pode se limitar ao assistencialismo.

O vereador é o representante do povo e no exercício desta função tem o dever de identificar as preocupações coletivas da sociedade e levá-las para o debate na Câmara. Conhecendo os problemas do município, ele poderá indicar soluções ao prefeito ou apresentar Projetos de Lei que ajudem a desenvolver o município.
Eu levantei a bandeira da causa das Pessoas com Necessidades Especiais e abracei essa causa, pesquisei me informei sobre Projetos de Lei que poderiam ser criados e adequados a nossa realidade, assim o fiz.
Sei que ainda temos muito a progredir nesta causa, precisamos para atender essas pessoas de uma Equipe Multidisciplinar, um local adequado de atendimento como Lorena através do Instituto Cacau, tenho plena consciência mas muitas responsabilidades não cabem ao vereador designar o que será idealizado.
Espero que nossa cidade, nosso país dê a verdadeira importância a esta causa nobre de Inclusão. Se parramos para pensar as Síndromes e os Transtornos e demais são muitos casos diversificados que merecem Respeito e busca pela igualdade e tratamento de forma diferenciada.
Gostaria muito que nossa rede de atendimento municipal pudesse contar com especialistas capacitados para este tipo de atendimento, como não precisar sair de nossa cidade para buscar atendimento.
Mas a luta de todos não pode parar, tenho plena consciência que de alguma forma contribuí para melhorias na vida de pessoas com necessidades especiais, espero que todos meu Projetos de Lei que hoje são Leis Municipais sejam colocados em prática, pois almejo contribuir de alguma forma.
Esbarramos em muitos obstáculos e almejo melhorias venham acontecer, independente das dificuldades.
Vamos unir nossas forças para um bem comum! Grande abraço!



 Devemos lutar pela igualdade sempre que as diferenças nos discriminem, lutar pelas diferenças sempre que a igualdade nos descaracterize. Todos nós temos o direito a sermos iguais sempre que a diferença nos inferioriza.




sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Estátua Padre Léo em Cachoeira Paulista


 






 

Vereador Aldeci Baianinho


 

Vereador Aldeci Baianinho Quadra de Esportes bairro São Miguel


 

Campo Society no bairro CDHU

Vereadores Aldeci Ribeiro, Breno Anaya e Thales Satim
O que um dia foi um sonho, hoje está prestes a se realizar.
Sonhamos juntos, idealizamos juntos eu, Vereadores Breno Anaya e Thales Satim com a verba concedida pelo na época Deputado Márcio Marcio Camargo.
Onde na data de 15 de Junho de 2018 recebemos a ilustre presença do Deputado Estadual, Márcio Camargo e Assessoria Parlamentar em nossa cidade, onde fomos conferir e mostrar o andamento da obra do campo Society no bairro CDHU.
Nosso eterno agradecimento ao Senhor Marcio Camargo.




 

Projetos de Lei Vereador Aldeci Baianinho, já Lei Municipal


 

Indicações Vereador Aldeci Baianinho Instalação de Braços de Luz e Luminária






 

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

QUEIMADAS

 Queimar Lixo Doméstico é Crime

Quando inciei meus trabalhos estando vereador realizei várias Campanhas como Dengue, Terrenos Baldios, agasalho, Pipa sem Cerol, Queimadas e etc.
Podemos notar com frequência que as Queimadas estão alastrando matas, florestas, zona rural e urbana desenfreadamente, esta uma situação quase incontrolável, existem Leis de Crime Ambiental, Municipais e Federais e muitos não obedecem.
Venho relatar sobre as Queimadas em nossa cidade, fique sabendo que A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.

Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.

Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.