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quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Eleições 2020
Pense, reflita e analise!
Essa Eleição está nas suas mãos! Quando você está por dentro de tudo sobre seu candidato, Você Vota Melhor. Quando você acompanha de perto as análises sobre o que está acontecendo, Você Vota Melhor. Quando você sabe o que o é Fato o que é Fake, Você Vota Melhor. Quando você entende os desafios da sua cidade, Você Vota Melhor. É essa Eleição está nas suas mãos. Saiba mais, saiba antes e Vote Melhor! Melhor para sua cidade!
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Hortas Comunitárias nas Escolas
A Solicitação das Hortas Comunitárias nas Escolas foi realizada no início de meu mandato, para que pudesse fortalecer a relação da escola e da comunidade e assim abrir tempo e espaço para a reflexão coletiva e o desenvolvimento do cultivo da horta de produtos orgânicos, cuja produção pode ser destinada para o consumo de todos.
Ao assumir uma vaga na Câmara de Vereadores, o vereador não tem o poder de construir escolas, asfaltar ruas ou contratar médicos. Tão pouco pode se limitar ao assistencialismo.
sábado, 10 de outubro de 2020
segunda-feira, 5 de outubro de 2020
sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Campo Society no bairro CDHU
quinta-feira, 17 de setembro de 2020
QUEIMADAS
Queimar Lixo Doméstico é Crime
Quando inciei meus trabalhos estando vereador realizei várias Campanhas como Dengue, Terrenos Baldios, agasalho, Pipa sem Cerol, Queimadas e etc.
Podemos notar com frequência que as Queimadas estão alastrando matas, florestas, zona rural e urbana desenfreadamente, esta uma situação quase incontrolável, existem Leis de Crime Ambiental, Municipais e Federais e muitos não obedecem.
Venho relatar sobre as Queimadas em nossa cidade, fique sabendo que A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.
Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.