segunda-feira, 4 de maio de 2020

Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista Decreto nº 46 de 04 de Maio de 2020

"Medidas de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância Internacional decorrente da infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras Providencias"
Art.1º : Fica vedado aos estabelecimentos abaixo relacionados permitir a entrada e circulação, em suas dependências, de pessoas que não estejam fazendo uso de Máscaras:
- Farmácia;
- Supermercados, Mercados, Açougue, Peixarias, Hortifrutigranjeiros, abastecimento de alimentos;
-Lojas de Conveniência;
- Loja de Vendas para Alimentação de Animais;
- Distribuidores de gás;
- Lojas de Vendas de Água Mineral;
- Padarias;
- Postos de Combustíveis;
- Funerárias;
- Escritórios e Consultórios Médicos e Odontológicos e realacionados a Saúde, nos termos fixados pelos respectivos órgãos de classe.
- Oficina de veículos, Material de Cosntrução e Manutenção, Bancas de Jornal ou similares e Serviços de Segurança Privada;
- Instituições Financeiras e Casas Lotéricas, etc ....
Demais informações seguem no Decreto abaixo:




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