quinta-feira, 25 de junho de 2020

INFORMATIVO: Prefeitura de Cachoeira Paulista-SP edita decreto e adota medidas para evitar a disseminação do novo Coronavírus

O Novo decreto foca em serviços essenciais considerados pelo Município, através da secretaria de saúde municipal e dos comitês técnicos na prevenção e combate ao COVID-19,o que depende e é responsabilidade de cada um dos moradores do município com comportamentos de rotina como o uso correto de máscaras faciais; higiene das mãos, e fuga de aglomerações as fiscalizações serão, firmes e deverão ser observadas ao risco de punições.

Decreto Municipal nº 72, de 25 de Junho de 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORANAVÍRUS (COVID-19)
Resalatando algumas observações do Decreto Municipal como: Considerando- se estudo encaminhado pelo Instituto Adolf Lutz aponta que este município está no auge da disseminação do vírus, concluíndo a estimativa é de que Cachoeira Paulista pode atingir, neste ritmo de ascensão da curva da pandemia, 8.062 casos confirmados e 129 óbitos.
Coniderando que o mencionado estudo orienta que a municipalidade, neste momento crítico, adote o enrijecimento das medidas de distanciamento social.
Demais informações seguem no Decreto abaixo:





DECRETO 71 DE 25 DE JUNHO 2020.

DECRETA:

Art. 1 ° - 0 horário de atendimento ao público dos estabelecimentos que menciona o caput do artigo 1° do Decreto Municipal 55 de 28 de maio de 2020 será das 13 (treze) até ás 17(dezessete) horas de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana e feriados.

Art. 2° - 0 horário de atendimento ao público dos estabelecimentos que desenvolvem atividades essenciais, com funcionamento autorizado pelo Decreto Municipal n° 26 de 23 de rnarco de 2020 sera das 8(oito) ate as 20(vinte) horas de segunda a sexta-feira e das 10 (dez) até as 18 (dezoito) horas aos finais de semana e feriados.


Art. 3° - 0 horário de atendimento ao público das agências bancárias e casas lotericas sera das 10 (dez) até as 14 (quatorze) horas de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana e feriados.