DECRETO N° 71 DE 25 DE JUNHO 2020.
DECRETA:
Art. 1 ° - 0 horário de atendimento ao público dos estabelecimentos que menciona o caput do artigo 1° do Decreto Municipal 55 de 28 de maio de 2020 será das 13 (treze) até ás 17(dezessete) horas de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana e feriados.
Art. 2° - 0 horário de atendimento ao público dos estabelecimentos que desenvolvem atividades essenciais, com funcionamento autorizado pelo Decreto Municipal n° 26 de 23 de rnarco de 2020 sera das 8(oito) ate as 20(vinte) horas de segunda a sexta-feira e das 10 (dez) até as 18 (dezoito) horas aos finais de semana e feriados.
Art. 3° - 0 horário de atendimento ao público das agências bancárias e casas lotericas sera das 10 (dez) até as 14 (quatorze) horas de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana e feriados.
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