quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018


ACESSIBILIDADE E DEFICIÊNCIA: QUAL A RELAÇÃO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS?


Todos são iguais perante a lei. Contra essa afirmação não há questionamentos, porém quando o Estado simplesmente não oferece condições de acessibilidade àqueles que precisam, instaura-se uma situação de vulnerabilidade. Este texto tem como objetivo empoderar o cidadão portador de deficiência para que este saiba quais são os seus direitos, e exigir a atuação do Estado de modo a provê-los. Dentre eles, é possível citar a garantia de uma vida digna e justa, por meio da facilitação e da adoção de medidas empoderadoras aos cidadãos portadores de deficiência para que estes não se sintam incapazes de realizar as suas atividades e, principalmente, para que façam parte das decisões de acessibilidade das comunidades, vez que serão diretamente impactados por estas. Vamos entender um pouco mais sobre acessibilidade?


O QUE É DEFICIÊNCIA?

A Organização Mundial de Saúde criou em, 1980, um sistema de classificação de deficiências de modo a desenvolver  uma linguagem comum para a pesquisa e para a prática clínica. Assim, segundo a Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIDID), deficiência é: “qualquer perda ou anormalidade relacionada à estrutura ou à função psicológica, fisiológica ou anatômica”. Trata-se da exteriorização de um sintoma.
É  necessário pontuar que a compreensão sobre o tema vem se atualizando. Existem várias compreensões atuais sobre o real significado da condição de deficiente. Dentre elas, há a teoria que prega que não se trata de uma doença, mas sim  entende-se a deficiência como uma condição na qual há a falta de estrutura, bens ou de serviços, capazes de garantir o bem estar do indivíduo. Ou seja, uma de suas classificações agora é feita a partir da falta de recursos disponíveis na comunidade em que o indivíduo está inserido e não na sua condição em si.
Essa visão foi capaz de contribuir com a teoria de modelo social de deficiência elaborado por Paul Hunt, a qual tem como premissa a compreensão da deficiência como algo social e não biológico como muitos propunham. Assim, esse modelo foi capaz de subsidiar a luta da inclusão das pessoas com deficiência para que estas pudessem de fato fazer parte da vida social das comunidades, vez que essas eram muitas vezes oprimidas e rejeitadas por sua condição. Foi compreendido, então, que o conceito estava intimamente atrelado à uma construção social, e não à uma deficiência biológica, o que revolucionou a visão sobre o assunto.

QUANTAS PESSOAS TÊM DEFICIÊNCIA?

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, cerca de 10% da população possui algum tipo de deficiência. No Brasil, cerca de 45.606.048 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o equivalente a 23,9% da população geral, , segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Essa deficiência pode ser visual, auditiva, motora, mental ou intelectual. Ainda segundo o censo do IBGE de 2010, a deficiência mais recorrente no Brasil é a visual (18,6%), seguida da motora (7%), seguida da auditiva (5,10%), e, por fim, da deficiência mental (1,40%).
ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: O QUE PREVÊ A CONSTITUIÇÃO?
A Constituição prevê a igualdade material entre todos, assim sendo, é de responsabilidade do governo criar condições capazes de fazer com que as pessoas que enfrentam situações desiguais consigam atingir os mesmos objetivos. Para isso, o Estado se coloca como promotor dos direitos individuais e sociais, e faz isso por meio de políticas públicas de inclusão das minorias e dos mais vulneráveis, seja por questões financeiras, econômicas e sociais, ou, por limitações motoras ou emocionais.
Em Curitiba, por exemplo, diversos programas foram criados, dentre eles o programa Acesso, o qual tem como objetivo oferecer transporte público (adaptado) para que as pessoas portadoras de deficiência pudessem ter acesso a tratamento médico. Além desse projeto, foram instalados outros como o “Inclusão mais bici”, que tem como objetivo disponibilizar bicicletas aos deficientes visuais, para que estes também possam integrar ativamente as atividades da comunidade.
Independentemente do tipo de vulnerabilidade, todos possuem direitos, e o dever do estado é garantir uma condição de vida digna a todos aqueles que aqui residem. Para isso, o Poder Executivo é responsável pela formulação de políticas públicas e ações afirmativas. Quando essas não conseguem atender à demanda ou quando estão sendo ineficientemente empregadas, cabe ao judiciário realizar o papel de tentar, pela via judicial, fazer cumprir os direitos dessas minorias.
Cabe ressaltar, nesse cenário, a importância do Judiciário em assegurar os direitos daqueles que se encontram em situações mais vulneráveis. Essa via alternativa só foi possível graças ao movimento de elaboração dos princípios constitucionais, os quais passaram a ter um papel principal no debate econômico, social e político. Isso porque, eles passaram a ser vistos como guias para que a sociedade pudesse alcançar os seus valores fins, bem público e garantia do princípio da dignidade da pessoa humana.
COMO É POSSÍVEL CRIAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACESSIBILIDADE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
A deficiência sempre foi vista como tabu, contudo, é possível observar que ultimamente essa ideia tem sido superada. Como exemplo do avanço dessa visão, é possível citar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil. Esse documento adquiriu valor de emenda constitucional e possui grande importância no que diz respeito à garantia dos direitos das pessoas com deficiência, pois consolida o entendimento de naturalização do conceito de deficiência, superando a concepção ultrapassada de negação e exclusão desses grupo da comunidade social, o que há agora, portanto, é a crença de ocupação dos espaços públicos por todos os cidadãos, independente de suas limitações.
As políticas públicas são necessárias para garantir a efetivação de direitos e, essas só são possíveis se iniciadas por pesquisas referentes às situações enfrentadas pelo grupo a quem se destina a política, aos exemplos já implantados em outros países, ao contato direto com o grupo afetado, para assim conhecer as suas demandas, necessidades e opiniões acerca do tema. Assim, é por meio da participação popular e do comprometimento do poder público que é possível implantar uma política pública de acessibilidade de qualidade.

Em suma, é direito da pessoa com deficiência de viver em um ambiente em que possa desenvolver suas habilidades sem depender de terceiros, desenvolvendo sua autonomia e independência.  E cabe ao Estado garantir esse bem-estar, principalmente por meio da formulação e implantação de políticas públicas, formuladas não só pelo poder público, como também pela sociedade civil e por aqueles que enfrentam as adversidades de viver em uma comunidade sem infraestrutura. Apenas assim, por meio do diálogo contínuo com esses indivíduos, que o nosso país será, de fato, inclusivo.

COMUNICADO – MEDIAÇÕES NO PARQUE PRIMAVERA PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO DE ÁREAS CONSTRUÍDAS

A Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista Estado de São Paulo, por sua Coordenadora de Receitas, comunica que a partir de 28/02/2018 estagiários estarão fazendo medições no Parque Primavera para fins de atualização de áreas construídas, podendo solicitar dos contribuintes autorização para realizar as medições.
Comunico ainda que os estagiários estarão devidamente identificados com crachá, e se autorizado por Vossa Senhoria farão a medição da parte externa de sua residência.
Qualquer dúvida entrar em contato no telefone (12) 3101-1333 ramal 221.
Atenciosamente,
Solange Aparecida Vaz
Coordenadora de Receitas


Informativo Prefeitura de Cachoeira Paulista

Confira a programação do Dia Internacional das Mulheres que a Academia da Saúde de Cachoeira Paulista preparou pra você. Serão três dias de comemorações.


Carrinhos de compras adaptados nos Supermercados no âmbito do município de Cachoeira Paulista

Na 5ª Sessão Ordinária na data de 27 de Fevereiro de 2018, o vereador da cidade de Cachoeira Paulista - SP, mais conhecido como Baianinho, apresentou um Projeto de Lei de Acessibilidade, onde 5 % dos Carrinhos de Supermercados da nossa cidade deverão estar preparados para instalação de carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência física, motora ou mental.
Venho agradecer á todos nobres Vereadores que foram favoráveis á este meu Projeto.
Esclareço que existem muitos Supermercados em outras várias cidades que já aderiram a essa acessibilidade.
Meu muito obrigado.

Muitas cidades já aderiram a esta Lei e os carrinhos são adaptados como: Manaus, Curitiba, o vereador Valdir de Oliveira (DEM) em Sumaré, Araras, Búzios, grande RJ, Espírito Santos, Hortolândia /SP, e demais cidades e estados.

O PL Nº 0010/2018, de autoria do vereador Aldeci Baianinho (PSC), prevê que os locais destinem ao menos 5% da totalidade dos carrinhos de compra adaptados para pessoas com deficiência. O objetivo é oferecer total mobilidade e facilidade para que essas pessoas possam realizar compras com dentro destes estabelecimentos. A criação do projeto foi mobilizada através de um caso, divulgado nas redes sociais, e no Programa Como Será, de uma senhora que tinha dificuldades em fazer compras com o filho deficiente, e que foi atendida por uma rede de supermercado, após a solicitação.

O vereador relata na justificativa que “por meio de tal depoimento, conseguimos enxergar as dificuldades que um portador de deficiência encontra para exercer atividades simples do dia a dia, como ir ao supermercado ou a dificuldade dos pais ou acompanhantes para poder levá-los em suas tarefas diárias. Desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio devem e precisam fazer parte da política social de um Município”.

A propositura estipula advertência, multas , suspensão das atividades e até o cancelamento do alvará de licença caso o descumprimento de oferecer os carrinhos adaptados se repita. A proposta segue agora para o Poder Executivo para análise e caso seja sancionado entra em vigor após 90 dias de sua publicação.






terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Projeto de lei Carrinhos de Supermercado Adaptados


5ª Sessão Ordinária Ao Vivo
Projeto de Lei : Projeto de Lei Nº 0010-2018 
Vereador Aldeci Baianinho


5ª Sessão Ordinária Ao Vivo

Projeto de Lei : Projeto de Lei Nº 0010-2018 Vereador Aldeci Baianinho
Fica criado a política pública para instalação de carrinhos de compras adaptados nos Supermercados no âmbito do município de Cachoeira Paulista, com destinação de 5% de sua totalidade às pessoas com deficiência e dá outras providências.


Quando o sofrimento bater a sua porta - Pe. Fábio - Canção Nova

Vire a página - Pe. Fábio de Melo

Direção Espiritual 14/02/2018 - Superando Momentos de Crises - Pe. Fábio...

Como Ter Uma Vida Bem-Sucedida ● Leandro Karnal