quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Carrinhos de compras adaptados nos Supermercados no âmbito do município de Cachoeira Paulista

Na 5ª Sessão Ordinária na data de 27 de Fevereiro de 2018, o vereador da cidade de Cachoeira Paulista - SP, mais conhecido como Baianinho, apresentou um Projeto de Lei de Acessibilidade, onde 5 % dos Carrinhos de Supermercados da nossa cidade deverão estar preparados para instalação de carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência física, motora ou mental.
Venho agradecer á todos nobres Vereadores que foram favoráveis á este meu Projeto.
Esclareço que existem muitos Supermercados em outras várias cidades que já aderiram a essa acessibilidade.
Meu muito obrigado.

Muitas cidades já aderiram a esta Lei e os carrinhos são adaptados como: Manaus, Curitiba, o vereador Valdir de Oliveira (DEM) em Sumaré, Araras, Búzios, grande RJ, Espírito Santos, Hortolândia /SP, e demais cidades e estados.

O PL Nº 0010/2018, de autoria do vereador Aldeci Baianinho (PSC), prevê que os locais destinem ao menos 5% da totalidade dos carrinhos de compra adaptados para pessoas com deficiência. O objetivo é oferecer total mobilidade e facilidade para que essas pessoas possam realizar compras com dentro destes estabelecimentos. A criação do projeto foi mobilizada através de um caso, divulgado nas redes sociais, e no Programa Como Será, de uma senhora que tinha dificuldades em fazer compras com o filho deficiente, e que foi atendida por uma rede de supermercado, após a solicitação.

O vereador relata na justificativa que “por meio de tal depoimento, conseguimos enxergar as dificuldades que um portador de deficiência encontra para exercer atividades simples do dia a dia, como ir ao supermercado ou a dificuldade dos pais ou acompanhantes para poder levá-los em suas tarefas diárias. Desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio devem e precisam fazer parte da política social de um Município”.

A propositura estipula advertência, multas , suspensão das atividades e até o cancelamento do alvará de licença caso o descumprimento de oferecer os carrinhos adaptados se repita. A proposta segue agora para o Poder Executivo para análise e caso seja sancionado entra em vigor após 90 dias de sua publicação.






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