sexta-feira, 31 de julho de 2020

Vereador Dr. Rodolpho Borges

Comunicado Vereador Dr. Rodolpho Borges

⚠️As inscrições do primeiro Projeto de Castração em massa de Cães e Gatos de Cachoeira Paulista, será amanhã ( 01 de Agosto), a partir das 14 horas no Parque Ecológico Nelson Lorena !!




Comunicado

A Escola Municipal do Trabalho em parceria com SENAI Cruzeiro, abre novos cursos na modalidade EAD. Serão cursos gratuitos e totalmente a distância (necessário ter acesso a computador com acesso a internet e e-mail pessoal).
Todas informações nos banner abaixo.
NÃO É NECESSÁRIO CHEGAR ANTES E FAZER FILAS, cursos com vaga ILIMITADA.
Retirada da ficha de inscrição a partir do dia 03/08 - Segunda-feira, das 08h as 12h, na secretaria da escola.
OBRIGATÓRIO uso de máscara e evitar tumulto.







Comunicado

AVISO IMPORTANTE À COMUNIDADE 🚨

⚠️ Os funcionários responsáveis pela
coleta de lixo pedem que as famílias que tenham um familiar doente do COVID-19 separem o lixo do seu doente e o coloquem em um saco com fita vermelha e pulverizem com um desinfetante.
Por favor, é preciso apoiá-los para que possam cumprir com mais eficiência o seu trabalho, mas acima de tudo cuidar deles.

📍por favor copie e cole.

sábado, 18 de julho de 2020

Indicações por mim já realizadas solicitando Braços de Luminárias, Troca de Postes e solicitação de Instalação de Postes


Solicitações já realizadas de Instalação de Braço de Luminária e algumas trocas e postes de madeiras e instalação de postes:

Reiterando a Indicação 1020- 2017, sugerindo instalação de braços de luz e lâmpadas nas seguintes ruas:

Ruas:
a. Helênio Ferreira, 04 braços de luz e lâmpadas;
b. Ana da Cruz Vilela, 01 braço de luz; Instalado.
c. José Francisco de Souza, 04 braços de luz e lâmpadas;
d. 9 de Março, 01 braço de luz, próximo ao nº 56;
e.Vilela Livina América Marques Maria, 02 braços de luz e lâmpadas;
f. Clair Reis Mota, 01 braço de luz, próximo ao nº 300;
g. Vilela Benedito José das Chagas, 03 braços e lâmpadas;

Embaú
- Indicação 0606-2019 Bairro Do Embaú
- Instalação de dois braços de luz e luminária na Travessa Maria José Barbosa, n°413, bairro do Embaú;


Vila Carmem
- Indicação 1023-2017 Vila Carmem
- Sugerindo instalação de braços de luz, lâmpadas e postes nas ruas do bairro Vila Carmem conforme abaixo listadas:
- Praça Maria do Divino Romeiro final da Rua Manoel Rodrigues Fontes com a final da Avenida dos Puris, 04 braços com luminárias e lâmpadas;
João Pessoa, 02 braços com luminárias e lâmpadas em frente ao nº 19 e em frente ao nº 401;
- Antônio Martins Lara, substituição de 03 postes de Madeira por Postes de concreto com 03 braços com luminárias e lâmpadas em frente ao nº 370 e 409; 01 poste com 01 braço com luminária e lâmpada no final da rua;
- Dona Elza Seixas Diniz, 02 braços com luminárias e lâmpadas;
- José Gonçalves Diniz, 01 braço com luminárias e lâmpada, próximo ao nº
200;
- Afonso Pereira da Silva, 01 braço com luminárias e lâmpada em frente ao
número 14.

Jardim Europa I
- Indicação 1021-2017 Jardim Europa I e Indicação : 0791-2017
- Instalação de 02 braços de luz sito á Rua : Abelardo Beltrani, número 336;
- Rua Benedito Francisco dos Santos, nº 90: 01 braço de luz e lâmpada;
- Rua José Rodrigues do Prado: 01 braço de luz e lâmpada;
- Rua Jair Bittencourt: 01 braço de luz e lâmpada; 02 postes ao final da rua, próximo a Escola Ivone Cipolli Ribeiro;
- Av. Dr. Ari Sene Silva, próximo a Av. Sebastião José de Paula, substituição de 06 postes de madeira por postes de concreto;
- Instalação de um poste com braço e luminária, na Rua Professor Hugo Vilela, número 45;
- Melhoramentos na iluminação pública da Rua Manoel Duarte de Carvalho, incluindo instalação de poste, em frente à Escola Yvone Cipolli Ribeiro, no bairro Jardim Europa I.

Chácara do Moinho
- Indicação : 1020-2017 Chácara do Moinho
- Rua Helênio Ferreira: 04 braços de luz e lâmpadas;
- Rua Ana da Cruz Vilela: 01 braço de luz; Instalado.
- Rua José Francisco de Souza: 04 braços de luz e lâmpadas;
- Rua 9 de Março, próximo ao nº 56: 01 braço de luz;
- Rua Livina América Marques Maria: 02 braços de luz e lâmpadas;
- Rua Clair Reis Mota, próximo ao nº 300: 01 braço de luz;
- Rua Vilela Benedito José das Chagas: 03 braços de luz e
lâmpadas;
- Rua Joaquim Vieira Vilela, Chácara do Moinho, próximo ao número 140 não há nenhum poste de luz. Moradores solicitam estudos para instalação de Postes com Luminária e Braço;
- Rua: José Índio do Brasil Prado, Troca de dois Postes de Madeira, nas proximidades no Terraço Petiscaria ;
- Rua Prefeito Agostinho Ramos troca de Poste de madeira por Poste com Braço de Luminária.
- Poste com braço e luminária no início da Rua Antônio Galvão Freire, Chácara do Moinho;

Parque Primavera
- Indicação 1019-2017 Parque Primavera
- José Pedro, 02 Braços de Luminárias e Lâmpadas;
Maria Joana de Freitas Bastos em frente aos números 09 e 15, 02 Braços de Luminárias e Lâmpadas;
- Genésio de Carvalho Vasquez em frente ao número 396 e 438, 02 Braços de Luminárias e Lâmpadas;
- Horácio Guimarães esquina com a Rua José da Silveira Mendes, 01 Braço de Luminária e Lâmpada;
- Vinicius Machado da Cruz, 05 Braços de Luminárias e Lâmpadas em frente ao nº 501, 860, 890, 930 e 1000 e em frente ao 9701 instalação de 01 Poste contendo 01 Braço de Luminária e Lâmpada;
 - José Rodrigues Sales esquina com a Rua Vinicius Machado da Cruz, 01 Poste com Braço de Luminária e Lâmpada;
- Maria Júlia Rodrigues Mendes, 03 Postes com Braços de Luminárias e Lâmpadas;
- João Vieira de Barros Junior, 01 Braço de Luminária e Lâmpada;
Rua: 26 de Maio em frente ao nº 60, 01 Braço de Luminária e Lâmpada.



Pitéu
- Indicação 1018-2017 Pitéu
- Professor Walter Magalhães, em frente ao número 645;
- Antônio Soares do Nascimento, próximo ao número 10, sugerir instalação 01 Braço de Luminária e Lâmpada e instalação de 01 Poste com Braço de Luminária e Lâmpada no final da rua;
- Benedito Gomes da Silva (antiga travessa 04): 04 Braços de Luminária e Lâmpadas;
- Travessa 03 (beco do Mário Odorizzi): Trocar 04 Postes de madeira por Postes e concreto todos com Braços de Luminárias e Lâmpadas;
- Francisco Rossetti (Estrada do Palmital): 20 Postes com Braços de Luminárias e Lâmpadas;

Jardim Trabalhista
- Indicação 0991-2017 Jardim Trabalhista
- Avenida Cunha, próximo aos números 90, 105 e 380;
- Rua Taubaté;
- Avenida Aparecida;
- Rua São José do Barreiro, cruzamento com a Rua Lagoinha;

Vila Cacarro
- Indicação 0990-2017 Vila Cacarro Braços de Luminária e Postes

- Rua Capitão Pinto Fernandes em frente ao nº 202;
- Rua Joana Rossetti em frente ao nº 10;
- Rua Carlos Pinto Filho em frente ao nº 234 e 240;

Margem Esquerda
- Indicações : 0989-2017, 0985-2017, 0517-2017 e 0039-2018
- Instalação de dois (02) braços de luz na Rua Aurora Marques, próximo aos números 02,11,70 e 100, bairro Margem Esquerda;
- Iluminação pública e instalação de 10 braços de luz nos postes já existentes na Rua Sebastião Bittencourt (subida da torre da Globo), bairro da Margem Esquerda;
- Rua: Anibals dos Santos Pinto, nº 01;
- Rua: Antônio Carlos Magno, nº 440 e 455;
- Rua: José Ferreira Gigil, nº 40 e outra em frente ao quiosque;
- Rua: Professor Sebastião Bittencourt, nº 411;
- Rua: Prefeito Roque Cozzi, nº 25 e 55;
- Rua: José da Costa Sobrinho, nº 326;
- Rua: Donato Caselli, nº 59;
- Rua: Dirceu de Toledo Pinto (Rua C) em frente ao nº 55 e 150(esquina pé da gávea), e instalação de poste com braço de luminária próximo ao nº 180;
- Indicação 0517-2017 : Para que munícipes possam ter iluminação pública a instalação de 10 braços nos postes sito á Rua : Adilson Mendes da Cunha (em toda rua) no bairro da Margem Esquerda.

Bairro Do Embauzinho
- Indicação : 0431-2018
- Sugerindo instalação de poste com braço de luz, na Rua José
Palmeira, próximo ao nº 275, bairro Embauzinho.

Jardim dos Ipês
Indicação: 1022-2017
- Instalação de braços de luminárias, lâmpada e postes que estão faltando nas ruas do bairro Jardim dos Ipês, conforme abaixo listadas:
- Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 06 postes com braços de luminárias e lâmpadas;
- Trecho que liga as Ruas Geraldo da Silva Azevedo, partindo do nº 310, com a - Avenida Sebastião José de Paula altura do nº 235, 03 postes com braços de luminárias e lâmpadas;
- José da Silva Azevedo, 02 braços de luminárias e lâmpada em frente ao nº 89 e nº 115 e 01 poste com braço de luminária e lâmpada em frente ao nº 05;
- Avenida Sebastião José de Paula, 01 braço de luminária e lâmpada em frente ao nº340;
- Manoel Duarte de Carvalho, 02 postes com 02 braços de luminárias e lâmpada;
- Raul Rios Filho, 02 Postes com braços de luminárias e lâmpadas;
- Carlos Pinto Forte, 03 postes com braços de luminárias e lâmpadas.

Bairro das Palmeiras
- Indicação : 0981-2017
- Instalação de um (01) poste de luz na Rua Maria Conceição da Silva;

















sexta-feira, 3 de julho de 2020

DECRETO MUNICIPAL Nº 77 DE 03 DE JULHO DE 2020

Art 1º Fica antecipado o Feriado relativo ao dia 20 de Novembro de 2020 (Cosnciência Negra) para o dia 09/07/2020 Quinta-feira).
Art 2º Fica declaro ponto Facultativo dia 10/07/2020.
Conforme ANEXO abaixo:



quinta-feira, 2 de julho de 2020

Uso Obrigatório de Máscara no Município

Informativo: A partir desta quarta-feira (1º de julho), a Vigilância Sanitária vai multar pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns. Os valores serão integralmente repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.
Como funcionará a fiscalização?
O início da aplicação das penalidades é acompanhado por uma ampla campanha educativa promovida pelo Governo do Estado em meios de comunicação como jornais, revistas e emissoras de rádio e TV para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostos pela resolução. O cidadão será abordado cordialmente e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais.
Caso o cidadão ou estabelecimento não acate a multa, o que acontece?
O cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.
Como denunciar um estabelecimento onde a regra não é cumprida?
As denúncias sobre locais com pessoas sem máscara poderão ser feitas pelo telefone 0800 771 3541, disque-denúncia da Vigilância. É garantido o sigilo e anonimato. A ligação é gratuita e permite também registro de denúncias relacionadas às Leis Antifumo e Antiálcool para menores.
PESSOAS JURÍDICAS
Quais as ações obrigatórias para os estabelecimentos?
Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. O aviso obrigatório está disponível para download gratuito no site www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras.
Os estabelecimentos serão obrigados a fornecer máscara de proteção?
Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras a potenciais clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade. A legislação determina especificamente que é proibida a entrada e/ou permanência sem uso adequado da máscara.
Qual a multa imposta a estabelecimentos que não cumprirem a resolução?
A Resolução estabelece uma multa no valor de 182 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada infrator dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50.
Em condomínios particulares também poderão ocorrer multas?
Sim. A Vigilância Sanitária tem autoridade para entrar em condomínios residenciais ou empresariais. Nos espaços de uso comum, as pessoas também devem usar máscara obrigatoriamente. Caso não as utilizem, o condomínio será multado por pessoa que estiver descumprindo a norma.
PESSOAS FÍSICAS
E qual é a multa para os pedestres em vias públicas?
A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca está fixada em 19 Ufesps, correspondentes a R$ 524,59.
Como será a abordagem da Vigilância Sanitária nas ruas? A fiscalização vai poder multar o cidadão?
Sim, o trabalho de campo será feito pelos fiscais municipais e estaduais da Vigilância Sanitária e que poderão pedir apoio policial quando necessário. A abordagem preza pela educação e bom senso, visando sobretudo a conscientização sobre a importância do uso de máscara para proteção individual e coletiva.
O infrator terá o número de CPF solicitado no ato de aplicação da multa e, na sequência, receberá o auto de infração com prazo de dez dias para defesa. Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada. Se não, ela deverá ser paga.
Haverá abordagem e multa para cidadãos em veículos próprios e bicicletas?
A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante da proteção fora de suas residências.
Como será a abordagem com fumantes?
Os fumantes serão orientados sobre o uso correto da máscara, principalmente aqueles que estiverem com ela no queixo, por exemplo. Também haverá orientação sobre os danos à saúde provocados pelo cigarro. Eles não serão multados enquanto estiverem fumando, mas devem colocar as máscaras assim que terminarem de fumar.
Quais são as regras para a pessoa que estiver fazendo uma refeição?
Enquanto a pessoa estiver se alimentando ou ingerindo líquidos, não será multada se estiver sem máscara. Entretanto, é fundamental recolocar a máscara assim que terminar a refeição.
O uso de máscaras também será obrigatório para crianças e adolescentes?
A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade. Pais ou responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não fique retirando e manuseando a proteção. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é exigida obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa pela ausência da proteção.



quinta-feira, 25 de junho de 2020

INFORMATIVO: Prefeitura de Cachoeira Paulista-SP edita decreto e adota medidas para evitar a disseminação do novo Coronavírus

O Novo decreto foca em serviços essenciais considerados pelo Município, através da secretaria de saúde municipal e dos comitês técnicos na prevenção e combate ao COVID-19,o que depende e é responsabilidade de cada um dos moradores do município com comportamentos de rotina como o uso correto de máscaras faciais; higiene das mãos, e fuga de aglomerações as fiscalizações serão, firmes e deverão ser observadas ao risco de punições.

Decreto Municipal nº 72, de 25 de Junho de 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORANAVÍRUS (COVID-19)
Resalatando algumas observações do Decreto Municipal como: Considerando- se estudo encaminhado pelo Instituto Adolf Lutz aponta que este município está no auge da disseminação do vírus, concluíndo a estimativa é de que Cachoeira Paulista pode atingir, neste ritmo de ascensão da curva da pandemia, 8.062 casos confirmados e 129 óbitos.
Coniderando que o mencionado estudo orienta que a municipalidade, neste momento crítico, adote o enrijecimento das medidas de distanciamento social.
Demais informações seguem no Decreto abaixo:





DECRETO 71 DE 25 DE JUNHO 2020.

DECRETA:

Art. 1 ° - 0 horário de atendimento ao público dos estabelecimentos que menciona o caput do artigo 1° do Decreto Municipal 55 de 28 de maio de 2020 será das 13 (treze) até ás 17(dezessete) horas de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana e feriados.

Art. 2° - 0 horário de atendimento ao público dos estabelecimentos que desenvolvem atividades essenciais, com funcionamento autorizado pelo Decreto Municipal n° 26 de 23 de rnarco de 2020 sera das 8(oito) ate as 20(vinte) horas de segunda a sexta-feira e das 10 (dez) até as 18 (dezoito) horas aos finais de semana e feriados.


Art. 3° - 0 horário de atendimento ao público das agências bancárias e casas lotericas sera das 10 (dez) até as 14 (quatorze) horas de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana e feriados.