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quarta-feira, 29 de abril de 2020
Informativo: Cronograma de Distribuição para Entrega das Cestas de Alimentos do Programa Solidário
Vamos evitar Aglomerações! Agende !
Serão 2270 FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SERÃO ATENDIDAS PELO PROGRAMA ALIMENTO SOLIDÁRIO EM CACHOEIRA PAULISTA
Verifique se seu nome consta na Lista de Beneficários.
Após checar o nome entrar em contato pelo telefone : (12) 3103-1112 e realizar o agendamento para retirada.
Após checar o nome entrar em contato pelo telefone : (12) 3103-1112 e realizar o agendamento para retirada.
Você deverá comparecer no local para retirada da Cesta, usando Máscara e levar documentos pessoais com foto, também número do NIS.
Listagem Completa Acesse: http://cachoeirapaulista.sp.gov.br/…/2270-familias-de-baix…/
quinta-feira, 9 de abril de 2020
segunda-feira, 6 de abril de 2020
Proununciamento Prefeito Edson Mota
Prestem muita Atenção no Pronunciamento do nosso Prefeito Edson Mota
O Isolamento Socail seguirá até o dia 22 de Abril, acompanhando o Governador do Estado de SP e desta forma proteger todos os municípes de nossa cidade, é imprescíndivel neste momento.#sepuderfiqueemcasa
O nosso Prefeito está tomando todas as Providências cabíveis para enfrentamento da Pandemia, os produtos de EPIs, Respiradores e demais necessidades está dificíl até para se comprar. Ouça......
O nosso Prefeito está tomando todas as Providências cabíveis para enfrentamento da Pandemia, os produtos de EPIs, Respiradores e demais necessidades está dificíl até para se comprar. Ouça......
Por favor colabore, faça sua parte!
Não faça o vírus circular cuide de quem você ama!! #fiqueemcasa
Como posso adquirir Leite sem Lactose e Fraldas?
Comunicado Vereador Aldeci Ribeiro:
Estive na Secretaria de Saúde de nossa cidade reinvindicando Leite sem Lactose, para as Crianças que tem intolerância . Devido ao momento delicado que estamos passando com todos acontecimentos devido ao Enfrentamento desta Pandemia, busquei meios para que seja possível o Cadastramento de Pessoas com baixa renda, ou que já participem de Programas do Governo, para que possam receber o Leite Especial.
Comunico que Pais, Mães ou Responsáveis pelas Crianças que sofrem intolerância a Lactose compareçam a Secretaria de Saúde com seus documentos pessoais como RG CPF, Comprovante de Residência , Certidão de Nascimento da criança e desde que sua condição seja comprovada por meio de prescrição e atestado médico, fornecidos por um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS),solicitando a necessidade do Leite Especial.
Quanto as dúvidas de garantia estendida de recebimento e idade, confirme com a Secretaria de Saúde.
Comunico que Pais, Mães ou Responsáveis pelas Crianças que sofrem intolerância a Lactose compareçam a Secretaria de Saúde com seus documentos pessoais como RG CPF, Comprovante de Residência , Certidão de Nascimento da criança e desde que sua condição seja comprovada por meio de prescrição e atestado médico, fornecidos por um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS),solicitando a necessidade do Leite Especial.
Quanto as dúvidas de garantia estendida de recebimento e idade, confirme com a Secretaria de Saúde.
Pais, Mães e Responsáveis que estejam precisando de Fraldas Descartáveis favor comunicar no momento do Cadastro, para saber da disponibilidade.
A intolerância à lactose, também conhecida como deficiência de lactase, é a incapacidade que o corpo tem de digerir lactose - tipo de açúcar encontrado no leite.
Para crianças, principalmente bebês, o único tratamento é retirar os derivados de leite da dieta, já que as medicações existentes apenas aliviam temporariamente os sintomas.
A ideia é resguardar o bem-estar e a saúde de crianças carentes, que necessitam de alimentos sem lactose por apresentarem intolerância.
Demais informações e formas de recebimento serão passados pelos profissinais da Secretaria de Saúde.
Comunicado Vereador Aldeci Ribeiro:
Fraldas Descartavéis Infantis e Geriátricas
Estive na Secretaria da Saúde e venho esclarecer que as pessoas que estão passando por situação de vulnerablidade, baixa renda e quem já possue Programa do Governo, por favor podem realizar um Cadastro na Secretaria de Saúde (caso não possua ainda), para solicitar Fraldas Descartáveis Infantis ou Geriátricas.
Devido ao enfretamento da Pandemia do Covid-19, tenho recebido muitos pedidos de pessoas que estão precisando urgentemente de fraldas.
Comunico que Pais, Mães ou Responsáveis pelas Crianças que compareçam a Secretaria de Saúde com seus documentos pessoais como RG, CPF, Comprovante de Residência , Certidão de Nascimento da criança e desta forma realizem o seu cadastro para recebimento.
Quanto as dúvidas de garantia estendida de recebimento e idade, confirme com a Secretaria de Saúde.
Quanto as dúvidas de garantia estendida de recebimento e idade, confirme com a Secretaria de Saúde.
Dúvidas e maiores informações e formas de recebimento serão passados pelos profissinais da Secretaria de Saúde.
segunda-feira, 23 de março de 2020
Decreto Municipal: Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista
Sr. Prefeito Edson Mota
DECRETO Nº 26 DE 23 DE MARÇO DE 2020
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
Diante da atual pandemia a Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, com base no Decreto Estadual 64.881/20, e no Decreto Municipal 26/2020, adotou as seguintes medidas:
– ISOLAMENTO SOCIAL – “FIQUEM EM CASA”
Recomenda-se que todos os munícipes permaneçam em suas casas, para que se evite o contagio e disseminação do vírus.
Ficando em casa o cidadão ajuda a diminuir a velocidade de propagação do coronavírus para que não se sobrecarregue o sistema de saúde.
“FIQUEM EM CASA”, saindo apenas em casos essenciais!
(artigo 13 do Decreto 126/2020)
Recomenda-se que todos os munícipes permaneçam em suas casas, para que se evite o contagio e disseminação do vírus.
Ficando em casa o cidadão ajuda a diminuir a velocidade de propagação do coronavírus para que não se sobrecarregue o sistema de saúde.
“FIQUEM EM CASA”, saindo apenas em casos essenciais!
(artigo 13 do Decreto 126/2020)
FECHAMENTO DO COMÉRCIO
Seguindo a determinação do Governo do Estado de São Paulo Ficam suspensas as atividades comerciais e de serviços, com atendimento ao público.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)
Seguindo a determinação do Governo do Estado de São Paulo Ficam suspensas as atividades comerciais e de serviços, com atendimento ao público.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)
SERVIÇOS DE ENTREGA/DELIVERY
Fica permitida realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)
Fica permitida realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)
POSSIBILIDADE DE EXPEDIENTE INTERNO
Os estabelecimentos comerciais que permanecerão fechados ao público, podem manter suas atividades internas.
(artigo 4°, §1° do Decreto 126/2020)
Os estabelecimentos comerciais que permanecerão fechados ao público, podem manter suas atividades internas.
(artigo 4°, §1° do Decreto 126/2020)
TEMPLOS RELIGIOSOS
Os templos religiosos deverão restringir sua atividade àquelas que não ocasionem a aglomeração e o fluxo de pessoas.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)
Os templos religiosos deverão restringir sua atividade àquelas que não ocasionem a aglomeração e o fluxo de pessoas.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)
ESTABELECIMENTOS QUE PODERÃO PERMANECER EM ATIVIDADE
Visando a manutenção de serviços essenciais e o fornecimento à população de insumos básicos à subsistências, poderão manter suas atividades:
– Farmácias;
I- Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
– Loja de conveniência;
– Loja de venda de alimentação para animais;
– Distribuidores de gás;
– Lojas de venda de água mineral;
– Padarias;
– Postos de combustível;
– Funerárias;
– Escritórios e consultórios médicos e odontológicos e relacionados a saúde, nos termos fixados pelos respectivos órgãos de classe;
– Serviços de hotéis, pousadas e similares;
– Oficinas de veículos;
– Loja de materiais de construção e manutenção;
– Bancas de jornal ou simulares;
– Serviços de segurança privada;
(artigo 5° do Decreto 126/2020)
Visando a manutenção de serviços essenciais e o fornecimento à população de insumos básicos à subsistências, poderão manter suas atividades:
– Farmácias;
I- Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
– Loja de conveniência;
– Loja de venda de alimentação para animais;
– Distribuidores de gás;
– Lojas de venda de água mineral;
– Padarias;
– Postos de combustível;
– Funerárias;
– Escritórios e consultórios médicos e odontológicos e relacionados a saúde, nos termos fixados pelos respectivos órgãos de classe;
– Serviços de hotéis, pousadas e similares;
– Oficinas de veículos;
– Loja de materiais de construção e manutenção;
– Bancas de jornal ou simulares;
– Serviços de segurança privada;
(artigo 5° do Decreto 126/2020)
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Os estabelecimentos permitidos a manter suas atividades deverão observar as seguintes medidas de prevenção à disseminação do vírus:
– Intensificar as ações de limpeza;
– Disponibilizar álcool a materiais de higiene e estilização aos clientes e funcionários em meios próprios;
– Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
– Manter espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas;
– Realizar controle de entrada de público visando evitar grande fluxo de pessoas, estabelecendo se possível horários específicos para os grupos de risco.
(artigo 5°, paragrafo único do Decreto 126/2020)
Os estabelecimentos permitidos a manter suas atividades deverão observar as seguintes medidas de prevenção à disseminação do vírus:
– Intensificar as ações de limpeza;
– Disponibilizar álcool a materiais de higiene e estilização aos clientes e funcionários em meios próprios;
– Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
– Manter espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas;
– Realizar controle de entrada de público visando evitar grande fluxo de pessoas, estabelecendo se possível horários específicos para os grupos de risco.
(artigo 5°, paragrafo único do Decreto 126/2020)
SUSPENSÃO DE EVENTOS
Ficam suspensos todos os eventos públicos E PRIVADOS de qualquer ordem que ultrapasse 20 (vinte) pessoas.
Fica também suspenso o funcionamento, pelo prazo 30 (trinta) dias de casas noturnas e similares, bem como demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.
(artigo 4°§ 3° do Decreto 126/2020)
Ficam suspensos todos os eventos públicos E PRIVADOS de qualquer ordem que ultrapasse 20 (vinte) pessoas.
Fica também suspenso o funcionamento, pelo prazo 30 (trinta) dias de casas noturnas e similares, bem como demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.
(artigo 4°§ 3° do Decreto 126/2020)
A prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista está adotando todas as medidas necessárias para o combate ao novo coronavírus.
Evite a contaminação.
Fique em casa e proteja sua família.
Juntos vamos derrotar esse vírus.
Governo ação e trabalho.
Evite a contaminação.
Fique em casa e proteja sua família.
Juntos vamos derrotar esse vírus.
Governo ação e trabalho.
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