segunda-feira, 23 de março de 2020

Decreto Municipal: Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista

Sr. Prefeito Edson Mota

DECRETO Nº 26 DE 23 DE MARÇO DE 2020
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
Diante da atual pandemia a Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, com base no Decreto Estadual 64.881/20, e no Decreto Municipal 26/2020, adotou as seguintes medidas:

– ISOLAMENTO SOCIAL – “FIQUEM EM CASA”

Recomenda-se que todos os munícipes permaneçam em suas casas, para que se evite o contagio e disseminação do vírus.
Ficando em casa o cidadão ajuda a diminuir a velocidade de propagação do coronavírus para que não se sobrecarregue o sistema de saúde.
“FIQUEM EM CASA”, saindo apenas em casos essenciais!
(artigo 13 do Decreto 126/2020)


FECHAMENTO DO COMÉRCIO

Seguindo a determinação do Governo do Estado de São Paulo Ficam suspensas as atividades comerciais e de serviços, com atendimento ao público.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)


SERVIÇOS DE ENTREGA/DELIVERY

Fica permitida realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)


POSSIBILIDADE DE EXPEDIENTE INTERNO

Os estabelecimentos comerciais que permanecerão fechados ao público, podem manter suas atividades internas.
(artigo 4°, §1° do Decreto 126/2020)


TEMPLOS RELIGIOSOS

Os templos religiosos deverão restringir sua atividade àquelas que não ocasionem a aglomeração e o fluxo de pessoas.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)


ESTABELECIMENTOS QUE PODERÃO PERMANECER EM ATIVIDADE

Visando a manutenção de serviços essenciais e o fornecimento à população de insumos básicos à subsistências, poderão manter suas atividades:


– Farmácias;


I- Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;


– Loja de conveniência;


– Loja de venda de alimentação para animais;


– Distribuidores de gás;


– Lojas de venda de água mineral;


– Padarias;


– Postos de combustível;


– Funerárias;


– Escritórios e consultórios médicos e odontológicos e relacionados a saúde, nos termos fixados pelos respectivos órgãos de classe;


– Serviços de hotéis, pousadas e similares;


– Oficinas de veículos;


– Loja de materiais de construção e manutenção;


– Bancas de jornal ou simulares;


– Serviços de segurança privada;


(artigo 5° do Decreto 126/2020)


MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Os estabelecimentos permitidos a manter suas atividades deverão observar as seguintes medidas de prevenção à disseminação do vírus:


– Intensificar as ações de limpeza;


– Disponibilizar álcool a materiais de higiene e estilização aos clientes e funcionários em meios próprios;


– Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;


– Manter espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas; 


– Realizar controle de entrada de público visando evitar grande fluxo de pessoas, estabelecendo se possível horários específicos para os grupos de risco.


(artigo 5°, paragrafo único do Decreto 126/2020)


SUSPENSÃO DE EVENTOS

Ficam suspensos todos os eventos públicos E PRIVADOS de qualquer ordem que ultrapasse 20 (vinte) pessoas.
Fica também suspenso o funcionamento, pelo prazo 30 (trinta) dias de casas noturnas e similares, bem como demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.
(artigo 4°§ 3° do Decreto 126/2020)


A prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista está adotando todas as medidas necessárias para o combate ao novo coronavírus.
Evite a contaminação.
Fique em casa e proteja sua família.
Juntos vamos derrotar esse vírus.
Governo ação e trabalho.







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