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Boa tarde população venho por meio desse esclarecer para alguns que falaram que não esta tirando um direito do povo apenas mudando feriado para ponto facultativo, que isso seria a mesma coisa e não perderiam nada, isso é mentira e enganação de alguns oportunista e ainda ele disse que as pessoas tem que estudar mais, na minha opinião quem tem que estudar é você meu caro vamos La na aula Básica pra você, esta aqui a diferença.
Por favor, dê sua opinião e lutem como vocês estão fazendo pelos direitos adquiridos.
Qual a Diferença entre Feriado e Ponto Facultativo?
Diante das dúvidas acerca do feriado e do dia considerado ponto facultativo, centraremos nossa abordagem nos efeitos práticos dessa diferenciação.
O feriado (Lei nº 605/49) garante aos trabalhadores em geral descanso obrigatório, sem prejuízo da remuneração respectiva, sendo certo que existem atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como regra, o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, se não compensado oportunamente (Súmula nº 146 do TST). É como se o trabalhador estivesse vendendo o dia do feriado, assim como pode vender parte de suas férias (abono pecuniário do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Por sua vez, quanto ao labor na data qualificada como ponto facultativo, não existem impedimentos. De forma que o empregador (art. 2º da CLT) não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, consistindo tal dispensa em mera liberalidade.
Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão do empregado em datas qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a qualquer remuneração especial, o que não é aceito de forma indiscriminada para o feriado.
O feriado (Lei nº 605/49) garante aos trabalhadores em geral descanso obrigatório, sem prejuízo da remuneração respectiva, sendo certo que existem atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como regra, o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, se não compensado oportunamente (Súmula nº 146 do TST). É como se o trabalhador estivesse vendendo o dia do feriado, assim como pode vender parte de suas férias (abono pecuniário do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Por sua vez, quanto ao labor na data qualificada como ponto facultativo, não existem impedimentos. De forma que o empregador (art. 2º da CLT) não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, consistindo tal dispensa em mera liberalidade.
Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão do empregado em datas qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a qualquer remuneração especial, o que não é aceito de forma indiscriminada para o feriado.
Resumindo:
Os feriados são os dias nos quais, de acordo com a Lei nº 605/49, todos os empregados têm direito a folga sem desconto na remuneração. Portanto, nessas datas, os empregados deve obrigatoriamente receber folga, sem que isso seja deduzido de seu salário regular.
Por outro lado, o ponto facultativo não prevê impedimentos ao trabalho e, portanto, todos os empregados devem trabalhar, a não ser que seus empregadores os dispensem. Caso essa dispensa ocorra, você deverá combinar com o empregado (a) para pagar essas horas em outra ocasião,isso se liberar que por sua vez ele não é obrigado a fazer isso.
Outra diferença é que a empregada recebe seu pagamento regular de trabalho caso não haja folga no ponto facultativo, enquanto deve receber o dobro do valor regular se trabalhar no feriado. Entretanto, trabalhar aos feriados só pode acontecer em funções que precisem ser exercidas também nessas datas, seja de maneira convencional ou extraordinária.
Vereador Nenê do São João, vereador Max e Vereador Dimas, convidam a população para Audiência Pública nesta segunda-feira dia 28/08 ás 18:30 na Câmara para discutirem assunto polêmico!!!
Os feriados são os dias nos quais, de acordo com a Lei nº 605/49, todos os empregados têm direito a folga sem desconto na remuneração. Portanto, nessas datas, os empregados deve obrigatoriamente receber folga, sem que isso seja deduzido de seu salário regular.
Por outro lado, o ponto facultativo não prevê impedimentos ao trabalho e, portanto, todos os empregados devem trabalhar, a não ser que seus empregadores os dispensem. Caso essa dispensa ocorra, você deverá combinar com o empregado (a) para pagar essas horas em outra ocasião,isso se liberar que por sua vez ele não é obrigado a fazer isso.
Outra diferença é que a empregada recebe seu pagamento regular de trabalho caso não haja folga no ponto facultativo, enquanto deve receber o dobro do valor regular se trabalhar no feriado. Entretanto, trabalhar aos feriados só pode acontecer em funções que precisem ser exercidas também nessas datas, seja de maneira convencional ou extraordinária.
Vereador Nenê do São João, vereador Max e Vereador Dimas, convidam a população para Audiência Pública nesta segunda-feira dia 28/08 ás 18:30 na Câmara para discutirem assunto polêmico!!!
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