domingo, 28 de janeiro de 2018

Carrinhos adaptados de Supermercado

Acessibilidade: Vem aí Novo Projeto de Lei : Carrinhos adaptados de Supermercado

Respeito ao próximo.

Acessibilidade : Precisamos seguir bons exemplos como Deputado Estadual Oscar Bezerra (PSB) no estado do Mato Grosso , também Vereador da cidade de Sumaré /SP Valdir de Oliveira e assim sucessivamente várias cidades e estados: Carrinhos de compra de Supermercados adaptados ás pessoas com deficiência com seu Vereador Aldeci Ribeiro Baianinho .
Por meio de tal depoimento, conseguimos enxergar as dificuldades que um portador de deficiência encontra para exercer atividades simples do dia a dia, como ir ao supermercado ou a dificuldade dos pais ou acompanhantes para poder leva-los em suas tarefas diárias. Desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio devem e precisam fazer parte da política social de um Município.

Prefeituras e Câmaras Municipais de cidades como Francisco Morato, Franca e Diadema do Estado de São Paulo; Pato Branco do Paraná; Santa Cruz do Capibaribe de Pernambuco; Cataguases e Varginha de Minas Gerais; Santa Maria do Rio Grande do Sul e; Aracaju capital de Sergipe.
Seguindo o exemplo daquele supermercado e de outros município, entendemos que essa é uma medida que beneficiará todos. De acordo com a última pesquisa do Censo 2010, no Brasil, cerca de 23,92% da população possui alguma deficiência.

Saiba mais .... Ao assistir esta matéria no Programa Como Será, pensei muito nas crianças que possuem algum tipo de deficiência seja física, de aprendizagem ou mental. A dificuldade dos responsáveis em realizar uma tarefa simples, como compras no supermercado. Após muitas pesquisas por parte de minha Assessoria Parlamentar descobrimos juntos que o Deputado Estadual Oscar Bezerra (PSB) no estado do Mato Grosso e outros estados e cidades já foi Aprovado e Sancionado o projeto de lei, então pensando sempre em melhorar a vida dos munícipes e de pessoas que precisam serem incluídas na sociedade, vamos desenvolver um Projeto de Lei pensando na melhoria de vida dessas pessoas.
Vereador Aldeci Baianinho

Projeto de Lei

CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI N.º 4.633-B, DE 2016
(Do Sr. Alberto Fraga)

Acrescenta parágrafo único ao art. 12-A da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, pela aprovação, com emenda (relatora: DEP. CONCEIÇÃO SAMPAIO); e da Comissão de desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, pela aprovação, com Emenda (relator: DEP. HERCULANO PASSOS).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei acrescenta parágrafo único ao art. 12-A da Lei nº 10.098,de 19 de dezembro de 2000.

Art. 2º O art. 12-A da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres, devem disponibilizar, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de carrinhos de compras disponíveis para cadeiras de rodas, bem como identificá-los para possibilitar sua utilização por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” (NR)

JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo aperfeiçoar a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, mormente quanto à estipulação 5% (cinco por cento) do total de carrinhos de compras disponíveis para cadeiras de rodas disponíveis para atender a clientela, bem como identificá-los para possibilitar sua utilização por
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O art. 24 da Carta Magna inclui, na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (inciso XIV), matéria em cujo âmbito cabe à União
estabelecer normas gerais (§ 1º).
Em consonância com o disposto no art. 24, XIV, da Constituição, c/c o § 1º do mesmo artigo, foi editada a Lei nº 10.098, de 19 de setembro de 2000, que :
“Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras
providências”.
A acessibilidade dos deficientes é promovida mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Define a lei como acessibilidade a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de
comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. E barreiras, como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança .A pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida é a que
temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Não se ocupou a legislação, até agora, do lazer das crianças e
adolescentes portadores de deficiência física, nem dos adultos com mobilidade reduzida.
O projeto de lei vem suprir essa lacuna, atendendo às regras
constitucionais pertinentes, vez que há uma perfeita adequação ao espírito que preside a legislação destinada à proteção dos deficientes, bem como que, malgrado
recentemente foi inserido a obrigação de disponibilização de cadeiras de rodas via inovação legislativa, a mesma foi auferida padecendo por uma lacuna, pois não
estipulou quoeficiente de cadeiras de rodas a ser disponibilizado, caracterizando-se, portanto, por regulamentação vaga e que pode desaguar em perene desrespeito aos
necessitados.












Matéria : Programa Como Será

Mãe consegue que supermercado adapte carrinho pra filho autista


Cidade aprova lei obrigando o uso de carrinhos adaptados para crianças que precisem de cuidados especiais


O laço forte com o filho foi o que levou uma mãe de Sumaré, no interior de São Paulo, a cobrar mudanças em um supermercado da cidade. Ela pediu que um dos carrinhos fosse adaptado para que ela pudesse fazer compras com o filho autista. A história viralizou na internet. E não parou por aí. Quem conta essa história é a equipe da EPTV Campinas, afiliada da TV Globo em São Paulo.

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