Informativo:Fundação Procon informa – Consumidores sobre lista de material escolar
A Fundação – PROCON , conforme a Lei 12.866/13 elaborou a relação de itens que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas aos pais dos alunos.
A Fundação – PROCON , conforme a Lei 12.866/13 elaborou a relação de itens que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas aos pais dos alunos.
ITENS QUE NÃO PODEM CONSTAR NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR:
Material de higiene.Papel higiênico, sabonete, papel toalha e artigos de higiene pessoal.
Itens de limpeza.Esponja, detergente, álcool, desinfetante, água sanitária e outros produtos usados na limpeza dos banheiros e cozinha da escola não podem constar na lista.
Artigos utilizados na área administrativa.Folha de ofício, cartucho para impressora, clips, grampos para grampeador, CDs e DVDs e outros materiais de escritório são proibidos.
Material para a sala de aula.Apagador, pincel atômico, giz de quadro, fita adesiva, papel ofício colorido, balões de festa ou fitas decorativas também não podem ser exigidos pela escola. Quando forem desenvolvidas atividades específicas podem solicitar aos pais.
Material de higiene.Papel higiênico, sabonete, papel toalha e artigos de higiene pessoal.
Itens de limpeza.Esponja, detergente, álcool, desinfetante, água sanitária e outros produtos usados na limpeza dos banheiros e cozinha da escola não podem constar na lista.
Artigos utilizados na área administrativa.Folha de ofício, cartucho para impressora, clips, grampos para grampeador, CDs e DVDs e outros materiais de escritório são proibidos.
Material para a sala de aula.Apagador, pincel atômico, giz de quadro, fita adesiva, papel ofício colorido, balões de festa ou fitas decorativas também não podem ser exigidos pela escola. Quando forem desenvolvidas atividades específicas podem solicitar aos pais.
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