quinta-feira, 27 de agosto de 2020

DECRETO Nº 96 DE 26 DE AGOSTO 2020


DECRETA:
Art. 1º - O horário de atendimento ao público dos estabelecimentos não essenciais será das 10(dez) às 18(dezoito) horas de segunda a sexta-feira, e das 9(nove) às 13(treze) horas aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º - O horário de atendimento ao público dos estabelecimentos que desenvolvam atividades essenciais, com funcionamento autorizado pelo Decreto Municipal nº 26 de 23 de março de 2020, será o fixado no alvará.
Art. 3º - A vigilância sanitária fixará, por ato próprio, juntamente com o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, o protocolo de segurança e saúde aplicável aos estabelecimentos objeto do presente Decreto.
Art. 4º - O descumprimento deste Decreto e das regras fixadas pela vigilância sanitária e pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 implicará nas seguintes penalidades:
I – Advertência, em caso de 1(uma) ocorrência;
II – Multa em caso de descumprimento da primeira advertência no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
III – Lacração do estabelecimento enquanto perdurar a situação de pandemia em caso de reiteração após a aplicação da multa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.




DECRETO Nº 95 DE 24 DE AGOSTO DE 2020




DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a reabertura dos hotéis, pousadas e similares a partir do dia 24 de agosto de 2020.

Parágrafo único - A capacidade de atendimento dos estabelecimentos acima deverá ser limitada a 40% do permitido pelo AVCB.
Art. 2º - A vigilância sanitária fixará por ato próprio, juntamente com o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, o protocolo de segurança e saúde aplicável aos estabelecimentos objeto do presente Decreto.
Art. 3º - O descumprimento deste Decreto e das regras fixadas pela vigilância sanitária e pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 implicará nas seguintes penalidades:
I – Advertência, em caso de 1(uma) ocorrência;
II – Multa em caso de descumprimento da primeira advertência no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
III – Lacração do estabelecimento enquanto perdurar a situação de pandemia em caso de reiteração após a aplicação da multa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.





segunda-feira, 10 de agosto de 2020

DECRETO MUNICIPAL N°92 DE 10 DE AGOSTO DE 2020



Art 1º Fica autorizado reabertura dos Estabelecimentos de Salão de Beleza e Barbearias a partir do dia 12 de Agosto de 2020.
Parágrafo único: A capacidade de atendimento dos estabelecimentos deverá ser limitada a 40% com horário de atendimento de até 6 (seis) horas ao dia.

Art 2º Fica autorizado a Abertura de Bares, Restaurantes e Similares para consumo no local a partir do dia 12 de Agosto de 2020.
Parágrafo único: O consumo no local somente será autorizado ao Ar Livre e Ambientes arejados,com capacidade limitada a 40% com horário de atendimento de até 6 (seis) horas ao dia.

Art 3º Fica autorizado o atendimento em até 40% da capacidade nos Estabelecimentos Comerciais e de Serviço, cujo horário se estenderá das 12 (doze) horas ás 18(dezoito) horas de segunda-feira á sexta-feira, aos sábados das 9 (nove) horas ás 13 (treze) horas, executados os estabelecimentos descritos no Art 5% do Decreto 26 de 23 de Março de 2020, a partir de 12 de Agosto de 2020.

Art 4º A Vigilância Sanitária fixará por ato próprio, juntamente com o Comitê de Enfrentamento do Covid-19,o protocolo de segurança e saúde aplicável aos estabelecimentos objeto do presente Decreto.

Art 5º o Descumprimento deste Decreto e das regras fixadas pela Vigilância Sanitária e pelo Comitê de Enfrentamento do Covid-19, implicará as seguintes penalidades:

I - Advertência em caso de 1 (uma) ocorrência;
II - Multa em caso de descumprimento da primeira advertência no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
III - Lacração do Estabelecimento enquanto perdurar a situação de Pandemia em caso de reiteração após a aplicação da multa;



Art 6 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


segunda-feira, 3 de agosto de 2020

TELE COVID - 19

Informativo: Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista
TELE COVID - 19

Se você tem alguma dúvida em relação ao novo Coronavírus ligue para o TELE COVID - 19 de Cachoeira Paulista e fique por dentro de todas as informações.