quinta-feira, 27 de agosto de 2020

DECRETO Nº 95 DE 24 DE AGOSTO DE 2020




DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a reabertura dos hotéis, pousadas e similares a partir do dia 24 de agosto de 2020.

Parágrafo único - A capacidade de atendimento dos estabelecimentos acima deverá ser limitada a 40% do permitido pelo AVCB.
Art. 2º - A vigilância sanitária fixará por ato próprio, juntamente com o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, o protocolo de segurança e saúde aplicável aos estabelecimentos objeto do presente Decreto.
Art. 3º - O descumprimento deste Decreto e das regras fixadas pela vigilância sanitária e pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 implicará nas seguintes penalidades:
I – Advertência, em caso de 1(uma) ocorrência;
II – Multa em caso de descumprimento da primeira advertência no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
III – Lacração do estabelecimento enquanto perdurar a situação de pandemia em caso de reiteração após a aplicação da multa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.





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