quinta-feira, 2 de julho de 2020

Uso Obrigatório de Máscara no Município

Informativo: A partir desta quarta-feira (1º de julho), a Vigilância Sanitária vai multar pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns. Os valores serão integralmente repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.
Como funcionará a fiscalização?
O início da aplicação das penalidades é acompanhado por uma ampla campanha educativa promovida pelo Governo do Estado em meios de comunicação como jornais, revistas e emissoras de rádio e TV para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostos pela resolução. O cidadão será abordado cordialmente e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais.
Caso o cidadão ou estabelecimento não acate a multa, o que acontece?
O cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.
Como denunciar um estabelecimento onde a regra não é cumprida?
As denúncias sobre locais com pessoas sem máscara poderão ser feitas pelo telefone 0800 771 3541, disque-denúncia da Vigilância. É garantido o sigilo e anonimato. A ligação é gratuita e permite também registro de denúncias relacionadas às Leis Antifumo e Antiálcool para menores.
PESSOAS JURÍDICAS
Quais as ações obrigatórias para os estabelecimentos?
Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. O aviso obrigatório está disponível para download gratuito no site www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras.
Os estabelecimentos serão obrigados a fornecer máscara de proteção?
Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras a potenciais clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade. A legislação determina especificamente que é proibida a entrada e/ou permanência sem uso adequado da máscara.
Qual a multa imposta a estabelecimentos que não cumprirem a resolução?
A Resolução estabelece uma multa no valor de 182 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada infrator dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50.
Em condomínios particulares também poderão ocorrer multas?
Sim. A Vigilância Sanitária tem autoridade para entrar em condomínios residenciais ou empresariais. Nos espaços de uso comum, as pessoas também devem usar máscara obrigatoriamente. Caso não as utilizem, o condomínio será multado por pessoa que estiver descumprindo a norma.
PESSOAS FÍSICAS
E qual é a multa para os pedestres em vias públicas?
A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca está fixada em 19 Ufesps, correspondentes a R$ 524,59.
Como será a abordagem da Vigilância Sanitária nas ruas? A fiscalização vai poder multar o cidadão?
Sim, o trabalho de campo será feito pelos fiscais municipais e estaduais da Vigilância Sanitária e que poderão pedir apoio policial quando necessário. A abordagem preza pela educação e bom senso, visando sobretudo a conscientização sobre a importância do uso de máscara para proteção individual e coletiva.
O infrator terá o número de CPF solicitado no ato de aplicação da multa e, na sequência, receberá o auto de infração com prazo de dez dias para defesa. Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada. Se não, ela deverá ser paga.
Haverá abordagem e multa para cidadãos em veículos próprios e bicicletas?
A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante da proteção fora de suas residências.
Como será a abordagem com fumantes?
Os fumantes serão orientados sobre o uso correto da máscara, principalmente aqueles que estiverem com ela no queixo, por exemplo. Também haverá orientação sobre os danos à saúde provocados pelo cigarro. Eles não serão multados enquanto estiverem fumando, mas devem colocar as máscaras assim que terminarem de fumar.
Quais são as regras para a pessoa que estiver fazendo uma refeição?
Enquanto a pessoa estiver se alimentando ou ingerindo líquidos, não será multada se estiver sem máscara. Entretanto, é fundamental recolocar a máscara assim que terminar a refeição.
O uso de máscaras também será obrigatório para crianças e adolescentes?
A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade. Pais ou responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não fique retirando e manuseando a proteção. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é exigida obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa pela ausência da proteção.



quinta-feira, 25 de junho de 2020

INFORMATIVO: Prefeitura de Cachoeira Paulista-SP edita decreto e adota medidas para evitar a disseminação do novo Coronavírus

O Novo decreto foca em serviços essenciais considerados pelo Município, através da secretaria de saúde municipal e dos comitês técnicos na prevenção e combate ao COVID-19,o que depende e é responsabilidade de cada um dos moradores do município com comportamentos de rotina como o uso correto de máscaras faciais; higiene das mãos, e fuga de aglomerações as fiscalizações serão, firmes e deverão ser observadas ao risco de punições.

Decreto Municipal nº 72, de 25 de Junho de 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORANAVÍRUS (COVID-19)
Resalatando algumas observações do Decreto Municipal como: Considerando- se estudo encaminhado pelo Instituto Adolf Lutz aponta que este município está no auge da disseminação do vírus, concluíndo a estimativa é de que Cachoeira Paulista pode atingir, neste ritmo de ascensão da curva da pandemia, 8.062 casos confirmados e 129 óbitos.
Coniderando que o mencionado estudo orienta que a municipalidade, neste momento crítico, adote o enrijecimento das medidas de distanciamento social.
Demais informações seguem no Decreto abaixo:





DECRETO N° 71 DE 25 DE JUNHO 2020.

DECRETA:

Art. 1 ° - 0 horário de atendimento ao público dos estabelecimentos que menciona o caput do artigo 1° do Decreto Municipal 55 de 28 de maio de 2020 será das 13 (treze) até ás 17(dezessete) horas de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana e feriados.

Art. 2° - 0 horário de atendimento ao público dos estabelecimentos que desenvolvem atividades essenciais, com funcionamento autorizado pelo Decreto Municipal n° 26 de 23 de rnarco de 2020 sera das 8(oito) ate as 20(vinte) horas de segunda a sexta-feira e das 10 (dez) até as 18 (dezoito) horas aos finais de semana e feriados.


Art. 3° - 0 horário de atendimento ao público das agências bancárias e casas lotericas sera das 10 (dez) até as 14 (quatorze) horas de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana e feriados.






quinta-feira, 28 de maio de 2020

INFOMARTIVO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA-SP

Divulgação 28/05/2020

DECRETOS NÚMEROS 54,55 e 56

QUE DISPÕE SOBRE À RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO





quinta-feira, 7 de maio de 2020

Informativo: Prefeitura Muncipal de Cachoeira Paulista

DECRETO Nº 47, DE 06 DE MAIO DE 2020



O Prefeito Municipal Edson Mota pensando neste momento delicado que estamos vivendo e com a aproximação do Dia das Mães, decretou ontem, 06 de maio, que a visitação ao Cemitério Municipal somente será autorizada para até vinte pessoas por vez com duração de 20 minutos a visita durante o estado de pandemia. Os visitantes só poderão adentrar ao local usando máscaras de proteção.

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista Decreto nº 46 de 04 de Maio de 2020

"Medidas de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância Internacional decorrente da infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras Providencias"
Art.1º : Fica vedado aos estabelecimentos abaixo relacionados permitir a entrada e circulação, em suas dependências, de pessoas que não estejam fazendo uso de Máscaras:
- Farmácia;
- Supermercados, Mercados, Açougue, Peixarias, Hortifrutigranjeiros, abastecimento de alimentos;
-Lojas de Conveniência;
- Loja de Vendas para Alimentação de Animais;
- Distribuidores de gás;
- Lojas de Vendas de Água Mineral;
- Padarias;
- Postos de Combustíveis;
- Funerárias;
- Escritórios e Consultórios Médicos e Odontológicos e realacionados a Saúde, nos termos fixados pelos respectivos órgãos de classe.
- Oficina de veículos, Material de Cosntrução e Manutenção, Bancas de Jornal ou similares e Serviços de Segurança Privada;
- Instituições Financeiras e Casas Lotéricas, etc ....
Demais informações seguem no Decreto abaixo:




Decreto Municipal de Cachoeira Paulista nº 44 de 23 de Abril de 2020

Art1º: Fica Recomendado a todas as Pessoas que transitem pelo Município de Cachoeira Paulista utilização de Máscara Facial nos moldes indicados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde;
Art 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 23 de Abril de 2020. Prefeito Edson Mota


Prefeito Edson Mota recomenda em Decreto a utilização de Máscaras seguindo as normas de exigência do Ministério da Saúde a todos que precisem transitar em nossa cidade.
Leiam Decreto 44 de 23 de Abril de 2020.



Atenção: PLANTÃO 15

NOTA DE ESCLARECIMENTO