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segunda-feira, 29 de junho de 2020
quinta-feira, 25 de junho de 2020
INFORMATIVO: Prefeitura de Cachoeira Paulista-SP edita decreto e adota medidas para evitar a disseminação do novo Coronavírus
O Novo decreto foca em serviços essenciais considerados pelo Município, através da secretaria de saúde municipal e dos comitês técnicos na prevenção e combate ao COVID-19,o que depende e é responsabilidade de cada um dos moradores do município com comportamentos de rotina como o uso correto de máscaras faciais; higiene das mãos, e fuga de aglomerações as fiscalizações serão, firmes e deverão ser observadas ao risco de punições.
Decreto Municipal nº 72, de 25 de Junho de 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORANAVÍRUS (COVID-19)
Resalatando algumas observações do Decreto Municipal como: Considerando- se estudo encaminhado pelo Instituto Adolf Lutz aponta que este município está no auge da disseminação do vírus, concluíndo a estimativa é de que Cachoeira Paulista pode atingir, neste ritmo de ascensão da curva da pandemia, 8.062 casos confirmados e 129 óbitos.
Coniderando que o mencionado estudo orienta que a municipalidade, neste momento crítico, adote o enrijecimento das medidas de distanciamento social.
Demais informações seguem no Decreto abaixo:
DECRETO N° 71 DE 25 DE JUNHO 2020.
DECRETA:
Art. 1 ° - 0 horário de atendimento ao público dos estabelecimentos que menciona o caput do artigo 1° do Decreto Municipal 55 de 28 de maio de 2020 será das 13 (treze) até ás 17(dezessete) horas de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana e feriados.
Art. 2° - 0 horário de atendimento ao público dos estabelecimentos que desenvolvem atividades essenciais, com funcionamento autorizado pelo Decreto Municipal n° 26 de 23 de rnarco de 2020 sera das 8(oito) ate as 20(vinte) horas de segunda a sexta-feira e das 10 (dez) até as 18 (dezoito) horas aos finais de semana e feriados.
Art. 3° - 0 horário de atendimento ao público das agências bancárias e casas lotericas sera das 10 (dez) até as 14 (quatorze) horas de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana e feriados.
quinta-feira, 28 de maio de 2020
INFOMARTIVO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA-SP
Divulgação 28/05/2020
DECRETOS NÚMEROS 54,55 e 56
quinta-feira, 7 de maio de 2020
Informativo: Prefeitura Muncipal de Cachoeira Paulista
O Prefeito Municipal Edson Mota pensando neste momento delicado que estamos vivendo e com a aproximação do Dia das Mães, decretou ontem, 06 de maio, que a visitação ao Cemitério Municipal somente será autorizada para até vinte pessoas por vez com duração de 20 minutos a visita durante o estado de pandemia. Os visitantes só poderão adentrar ao local usando máscaras de proteção.
segunda-feira, 4 de maio de 2020
Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista Decreto nº 46 de 04 de Maio de 2020
"Medidas de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância Internacional decorrente da infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras Providencias"
Art.1º : Fica vedado aos estabelecimentos abaixo relacionados permitir a entrada e circulação, em suas dependências, de pessoas que não estejam fazendo uso de Máscaras:
- Farmácia;
- Supermercados, Mercados, Açougue, Peixarias, Hortifrutigranjeiros, abastecimento de alimentos;
-Lojas de Conveniência;
- Loja de Vendas para Alimentação de Animais;
- Distribuidores de gás;
- Lojas de Vendas de Água Mineral;
- Padarias;
- Postos de Combustíveis;
- Funerárias;
- Escritórios e Consultórios Médicos e Odontológicos e realacionados a Saúde, nos termos fixados pelos respectivos órgãos de classe.
- Oficina de veículos, Material de Cosntrução e Manutenção, Bancas de Jornal ou similares e Serviços de Segurança Privada;
- Instituições Financeiras e Casas Lotéricas, etc ....
- Supermercados, Mercados, Açougue, Peixarias, Hortifrutigranjeiros, abastecimento de alimentos;
-Lojas de Conveniência;
- Loja de Vendas para Alimentação de Animais;
- Distribuidores de gás;
- Lojas de Vendas de Água Mineral;
- Padarias;
- Postos de Combustíveis;
- Funerárias;
- Escritórios e Consultórios Médicos e Odontológicos e realacionados a Saúde, nos termos fixados pelos respectivos órgãos de classe.
- Oficina de veículos, Material de Cosntrução e Manutenção, Bancas de Jornal ou similares e Serviços de Segurança Privada;
- Instituições Financeiras e Casas Lotéricas, etc ....
Demais informações seguem no Decreto abaixo:
Decreto Municipal de Cachoeira Paulista nº 44 de 23 de Abril de 2020
Art1º: Fica Recomendado a todas as Pessoas que transitem pelo Município de Cachoeira Paulista utilização de Máscara Facial nos moldes indicados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde;
Art 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 23 de Abril de 2020. Prefeito Edson Mota
Prefeito Edson Mota recomenda em Decreto a utilização de Máscaras seguindo as normas de exigência do Ministério da Saúde a todos que precisem transitar em nossa cidade.
Leiam Decreto 44 de 23 de Abril de 2020.
Leiam Decreto 44 de 23 de Abril de 2020.
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