quinta-feira, 27 de agosto de 2020

DECRETO Nº 96 DE 26 DE AGOSTO 2020


DECRETA:
Art. 1º - O horário de atendimento ao público dos estabelecimentos não essenciais será das 10(dez) às 18(dezoito) horas de segunda a sexta-feira, e das 9(nove) às 13(treze) horas aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º - O horário de atendimento ao público dos estabelecimentos que desenvolvam atividades essenciais, com funcionamento autorizado pelo Decreto Municipal nº 26 de 23 de março de 2020, será o fixado no alvará.
Art. 3º - A vigilância sanitária fixará, por ato próprio, juntamente com o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, o protocolo de segurança e saúde aplicável aos estabelecimentos objeto do presente Decreto.
Art. 4º - O descumprimento deste Decreto e das regras fixadas pela vigilância sanitária e pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 implicará nas seguintes penalidades:
I – Advertência, em caso de 1(uma) ocorrência;
II – Multa em caso de descumprimento da primeira advertência no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
III – Lacração do estabelecimento enquanto perdurar a situação de pandemia em caso de reiteração após a aplicação da multa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.




DECRETO Nº 95 DE 24 DE AGOSTO DE 2020




DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a reabertura dos hotéis, pousadas e similares a partir do dia 24 de agosto de 2020.

Parágrafo único - A capacidade de atendimento dos estabelecimentos acima deverá ser limitada a 40% do permitido pelo AVCB.
Art. 2º - A vigilância sanitária fixará por ato próprio, juntamente com o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, o protocolo de segurança e saúde aplicável aos estabelecimentos objeto do presente Decreto.
Art. 3º - O descumprimento deste Decreto e das regras fixadas pela vigilância sanitária e pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 implicará nas seguintes penalidades:
I – Advertência, em caso de 1(uma) ocorrência;
II – Multa em caso de descumprimento da primeira advertência no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
III – Lacração do estabelecimento enquanto perdurar a situação de pandemia em caso de reiteração após a aplicação da multa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.





segunda-feira, 10 de agosto de 2020

DECRETO MUNICIPAL N°92 DE 10 DE AGOSTO DE 2020



Art 1º Fica autorizado reabertura dos Estabelecimentos de Salão de Beleza e Barbearias a partir do dia 12 de Agosto de 2020.
Parágrafo único: A capacidade de atendimento dos estabelecimentos deverá ser limitada a 40% com horário de atendimento de até 6 (seis) horas ao dia.

Art 2º Fica autorizado a Abertura de Bares, Restaurantes e Similares para consumo no local a partir do dia 12 de Agosto de 2020.
Parágrafo único: O consumo no local somente será autorizado ao Ar Livre e Ambientes arejados,com capacidade limitada a 40% com horário de atendimento de até 6 (seis) horas ao dia.

Art 3º Fica autorizado o atendimento em até 40% da capacidade nos Estabelecimentos Comerciais e de Serviço, cujo horário se estenderá das 12 (doze) horas ás 18(dezoito) horas de segunda-feira á sexta-feira, aos sábados das 9 (nove) horas ás 13 (treze) horas, executados os estabelecimentos descritos no Art 5% do Decreto 26 de 23 de Março de 2020, a partir de 12 de Agosto de 2020.

Art 4º A Vigilância Sanitária fixará por ato próprio, juntamente com o Comitê de Enfrentamento do Covid-19,o protocolo de segurança e saúde aplicável aos estabelecimentos objeto do presente Decreto.

Art 5º o Descumprimento deste Decreto e das regras fixadas pela Vigilância Sanitária e pelo Comitê de Enfrentamento do Covid-19, implicará as seguintes penalidades:

I - Advertência em caso de 1 (uma) ocorrência;
II - Multa em caso de descumprimento da primeira advertência no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
III - Lacração do Estabelecimento enquanto perdurar a situação de Pandemia em caso de reiteração após a aplicação da multa;



Art 6 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


segunda-feira, 3 de agosto de 2020

TELE COVID - 19

Informativo: Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista
TELE COVID - 19

Se você tem alguma dúvida em relação ao novo Coronavírus ligue para o TELE COVID - 19 de Cachoeira Paulista e fique por dentro de todas as informações.



sexta-feira, 31 de julho de 2020

Vereador Dr. Rodolpho Borges

Comunicado Vereador Dr. Rodolpho Borges

⚠️As inscrições do primeiro Projeto de Castração em massa de Cães e Gatos de Cachoeira Paulista, será amanhã ( 01 de Agosto), a partir das 14 horas no Parque Ecológico Nelson Lorena !!




Comunicado

A Escola Municipal do Trabalho em parceria com SENAI Cruzeiro, abre novos cursos na modalidade EAD. Serão cursos gratuitos e totalmente a distância (necessário ter acesso a computador com acesso a internet e e-mail pessoal).
Todas informações nos banner abaixo.
NÃO É NECESSÁRIO CHEGAR ANTES E FAZER FILAS, cursos com vaga ILIMITADA.
Retirada da ficha de inscrição a partir do dia 03/08 - Segunda-feira, das 08h as 12h, na secretaria da escola.
OBRIGATÓRIO uso de máscara e evitar tumulto.







Comunicado

AVISO IMPORTANTE À COMUNIDADE 🚨

⚠️ Os funcionários responsáveis pela
coleta de lixo pedem que as famílias que tenham um familiar doente do COVID-19 separem o lixo do seu doente e o coloquem em um saco com fita vermelha e pulverizem com um desinfetante.
Por favor, é preciso apoiá-los para que possam cumprir com mais eficiência o seu trabalho, mas acima de tudo cuidar deles.

📍por favor copie e cole.

sábado, 18 de julho de 2020

Indicações por mim já realizadas solicitando Braços de Luminárias, Troca de Postes e solicitação de Instalação de Postes


Solicitações já realizadas de Instalação de Braço de Luminária e algumas trocas e postes de madeiras e instalação de postes:

Reiterando a Indicação 1020- 2017, sugerindo instalação de braços de luz e lâmpadas nas seguintes ruas:

Ruas:
a. Helênio Ferreira, 04 braços de luz e lâmpadas;
b. Ana da Cruz Vilela, 01 braço de luz; Instalado.
c. José Francisco de Souza, 04 braços de luz e lâmpadas;
d. 9 de Março, 01 braço de luz, próximo ao nº 56;
e.Vilela Livina América Marques Maria, 02 braços de luz e lâmpadas;
f. Clair Reis Mota, 01 braço de luz, próximo ao nº 300;
g. Vilela Benedito José das Chagas, 03 braços e lâmpadas;

Embaú
- Indicação 0606-2019 Bairro Do Embaú
- Instalação de dois braços de luz e luminária na Travessa Maria José Barbosa, n°413, bairro do Embaú;


Vila Carmem
- Indicação 1023-2017 Vila Carmem
- Sugerindo instalação de braços de luz, lâmpadas e postes nas ruas do bairro Vila Carmem conforme abaixo listadas:
- Praça Maria do Divino Romeiro final da Rua Manoel Rodrigues Fontes com a final da Avenida dos Puris, 04 braços com luminárias e lâmpadas;
João Pessoa, 02 braços com luminárias e lâmpadas em frente ao nº 19 e em frente ao nº 401;
- Antônio Martins Lara, substituição de 03 postes de Madeira por Postes de concreto com 03 braços com luminárias e lâmpadas em frente ao nº 370 e 409; 01 poste com 01 braço com luminária e lâmpada no final da rua;
- Dona Elza Seixas Diniz, 02 braços com luminárias e lâmpadas;
- José Gonçalves Diniz, 01 braço com luminárias e lâmpada, próximo ao nº
200;
- Afonso Pereira da Silva, 01 braço com luminárias e lâmpada em frente ao
número 14.

Jardim Europa I
- Indicação 1021-2017 Jardim Europa I e Indicação : 0791-2017
- Instalação de 02 braços de luz sito á Rua : Abelardo Beltrani, número 336;
- Rua Benedito Francisco dos Santos, nº 90: 01 braço de luz e lâmpada;
- Rua José Rodrigues do Prado: 01 braço de luz e lâmpada;
- Rua Jair Bittencourt: 01 braço de luz e lâmpada; 02 postes ao final da rua, próximo a Escola Ivone Cipolli Ribeiro;
- Av. Dr. Ari Sene Silva, próximo a Av. Sebastião José de Paula, substituição de 06 postes de madeira por postes de concreto;
- Instalação de um poste com braço e luminária, na Rua Professor Hugo Vilela, número 45;
- Melhoramentos na iluminação pública da Rua Manoel Duarte de Carvalho, incluindo instalação de poste, em frente à Escola Yvone Cipolli Ribeiro, no bairro Jardim Europa I.

Chácara do Moinho
- Indicação : 1020-2017 Chácara do Moinho
- Rua Helênio Ferreira: 04 braços de luz e lâmpadas;
- Rua Ana da Cruz Vilela: 01 braço de luz; Instalado.
- Rua José Francisco de Souza: 04 braços de luz e lâmpadas;
- Rua 9 de Março, próximo ao nº 56: 01 braço de luz;
- Rua Livina América Marques Maria: 02 braços de luz e lâmpadas;
- Rua Clair Reis Mota, próximo ao nº 300: 01 braço de luz;
- Rua Vilela Benedito José das Chagas: 03 braços de luz e
lâmpadas;
- Rua Joaquim Vieira Vilela, Chácara do Moinho, próximo ao número 140 não há nenhum poste de luz. Moradores solicitam estudos para instalação de Postes com Luminária e Braço;
- Rua: José Índio do Brasil Prado, Troca de dois Postes de Madeira, nas proximidades no Terraço Petiscaria ;
- Rua Prefeito Agostinho Ramos troca de Poste de madeira por Poste com Braço de Luminária.
- Poste com braço e luminária no início da Rua Antônio Galvão Freire, Chácara do Moinho;

Parque Primavera
- Indicação 1019-2017 Parque Primavera
- José Pedro, 02 Braços de Luminárias e Lâmpadas;
Maria Joana de Freitas Bastos em frente aos números 09 e 15, 02 Braços de Luminárias e Lâmpadas;
- Genésio de Carvalho Vasquez em frente ao número 396 e 438, 02 Braços de Luminárias e Lâmpadas;
- Horácio Guimarães esquina com a Rua José da Silveira Mendes, 01 Braço de Luminária e Lâmpada;
- Vinicius Machado da Cruz, 05 Braços de Luminárias e Lâmpadas em frente ao nº 501, 860, 890, 930 e 1000 e em frente ao 9701 instalação de 01 Poste contendo 01 Braço de Luminária e Lâmpada;
 - José Rodrigues Sales esquina com a Rua Vinicius Machado da Cruz, 01 Poste com Braço de Luminária e Lâmpada;
- Maria Júlia Rodrigues Mendes, 03 Postes com Braços de Luminárias e Lâmpadas;
- João Vieira de Barros Junior, 01 Braço de Luminária e Lâmpada;
Rua: 26 de Maio em frente ao nº 60, 01 Braço de Luminária e Lâmpada.



Pitéu
- Indicação 1018-2017 Pitéu
- Professor Walter Magalhães, em frente ao número 645;
- Antônio Soares do Nascimento, próximo ao número 10, sugerir instalação 01 Braço de Luminária e Lâmpada e instalação de 01 Poste com Braço de Luminária e Lâmpada no final da rua;
- Benedito Gomes da Silva (antiga travessa 04): 04 Braços de Luminária e Lâmpadas;
- Travessa 03 (beco do Mário Odorizzi): Trocar 04 Postes de madeira por Postes e concreto todos com Braços de Luminárias e Lâmpadas;
- Francisco Rossetti (Estrada do Palmital): 20 Postes com Braços de Luminárias e Lâmpadas;

Jardim Trabalhista
- Indicação 0991-2017 Jardim Trabalhista
- Avenida Cunha, próximo aos números 90, 105 e 380;
- Rua Taubaté;
- Avenida Aparecida;
- Rua São José do Barreiro, cruzamento com a Rua Lagoinha;

Vila Cacarro
- Indicação 0990-2017 Vila Cacarro Braços de Luminária e Postes

- Rua Capitão Pinto Fernandes em frente ao nº 202;
- Rua Joana Rossetti em frente ao nº 10;
- Rua Carlos Pinto Filho em frente ao nº 234 e 240;

Margem Esquerda
- Indicações : 0989-2017, 0985-2017, 0517-2017 e 0039-2018
- Instalação de dois (02) braços de luz na Rua Aurora Marques, próximo aos números 02,11,70 e 100, bairro Margem Esquerda;
- Iluminação pública e instalação de 10 braços de luz nos postes já existentes na Rua Sebastião Bittencourt (subida da torre da Globo), bairro da Margem Esquerda;
- Rua: Anibals dos Santos Pinto, nº 01;
- Rua: Antônio Carlos Magno, nº 440 e 455;
- Rua: José Ferreira Gigil, nº 40 e outra em frente ao quiosque;
- Rua: Professor Sebastião Bittencourt, nº 411;
- Rua: Prefeito Roque Cozzi, nº 25 e 55;
- Rua: José da Costa Sobrinho, nº 326;
- Rua: Donato Caselli, nº 59;
- Rua: Dirceu de Toledo Pinto (Rua C) em frente ao nº 55 e 150(esquina pé da gávea), e instalação de poste com braço de luminária próximo ao nº 180;
- Indicação 0517-2017 : Para que munícipes possam ter iluminação pública a instalação de 10 braços nos postes sito á Rua : Adilson Mendes da Cunha (em toda rua) no bairro da Margem Esquerda.

Bairro Do Embauzinho
- Indicação : 0431-2018
- Sugerindo instalação de poste com braço de luz, na Rua José
Palmeira, próximo ao nº 275, bairro Embauzinho.

Jardim dos Ipês
Indicação: 1022-2017
- Instalação de braços de luminárias, lâmpada e postes que estão faltando nas ruas do bairro Jardim dos Ipês, conforme abaixo listadas:
- Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 06 postes com braços de luminárias e lâmpadas;
- Trecho que liga as Ruas Geraldo da Silva Azevedo, partindo do nº 310, com a - Avenida Sebastião José de Paula altura do nº 235, 03 postes com braços de luminárias e lâmpadas;
- José da Silva Azevedo, 02 braços de luminárias e lâmpada em frente ao nº 89 e nº 115 e 01 poste com braço de luminária e lâmpada em frente ao nº 05;
- Avenida Sebastião José de Paula, 01 braço de luminária e lâmpada em frente ao nº340;
- Manoel Duarte de Carvalho, 02 postes com 02 braços de luminárias e lâmpada;
- Raul Rios Filho, 02 Postes com braços de luminárias e lâmpadas;
- Carlos Pinto Forte, 03 postes com braços de luminárias e lâmpadas.

Bairro das Palmeiras
- Indicação : 0981-2017
- Instalação de um (01) poste de luz na Rua Maria Conceição da Silva;