CMCP adota medidas preventivas
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República e que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19, a Presidência da Câmara Municipal adotou as seguintes medidas:
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