quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Saiba mais....

Acessibilidade : Você sabia.....

A Lei n.º 33/2008 de 22 de Julho estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada ou com incapacidades visuais.
Quanto à pessoa com mobilidade reduzida ou condicionada, nomeadamente aquela que se desloca em cadeira de rodas, este acompanhamento personalizado não está determinado por lei, no entanto, pode ser solicitado.

Através do Instituto do Consumidor (http://www.consumidor.pt) pode aceder à listagem de hipermercados/supermercados que dispõem de atendimento personalizado a pessoas com necessidades especiais, nomeadamente a rotulagem em braille de produtos.




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