segunda-feira, 23 de março de 2020

Decreto Municipal: Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista

Sr. Prefeito Edson Mota

DECRETO Nº 26 DE 23 DE MARÇO DE 2020
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
Diante da atual pandemia a Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, com base no Decreto Estadual 64.881/20, e no Decreto Municipal 26/2020, adotou as seguintes medidas:

– ISOLAMENTO SOCIAL – “FIQUEM EM CASA”

Recomenda-se que todos os munícipes permaneçam em suas casas, para que se evite o contagio e disseminação do vírus.
Ficando em casa o cidadão ajuda a diminuir a velocidade de propagação do coronavírus para que não se sobrecarregue o sistema de saúde.
“FIQUEM EM CASA”, saindo apenas em casos essenciais!
(artigo 13 do Decreto 126/2020)


FECHAMENTO DO COMÉRCIO

Seguindo a determinação do Governo do Estado de São Paulo Ficam suspensas as atividades comerciais e de serviços, com atendimento ao público.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)


SERVIÇOS DE ENTREGA/DELIVERY

Fica permitida realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)


POSSIBILIDADE DE EXPEDIENTE INTERNO

Os estabelecimentos comerciais que permanecerão fechados ao público, podem manter suas atividades internas.
(artigo 4°, §1° do Decreto 126/2020)


TEMPLOS RELIGIOSOS

Os templos religiosos deverão restringir sua atividade àquelas que não ocasionem a aglomeração e o fluxo de pessoas.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)


ESTABELECIMENTOS QUE PODERÃO PERMANECER EM ATIVIDADE

Visando a manutenção de serviços essenciais e o fornecimento à população de insumos básicos à subsistências, poderão manter suas atividades:


– Farmácias;


I- Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;


– Loja de conveniência;


– Loja de venda de alimentação para animais;


– Distribuidores de gás;


– Lojas de venda de água mineral;


– Padarias;


– Postos de combustível;


– Funerárias;


– Escritórios e consultórios médicos e odontológicos e relacionados a saúde, nos termos fixados pelos respectivos órgãos de classe;


– Serviços de hotéis, pousadas e similares;


– Oficinas de veículos;


– Loja de materiais de construção e manutenção;


– Bancas de jornal ou simulares;


– Serviços de segurança privada;


(artigo 5° do Decreto 126/2020)


MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Os estabelecimentos permitidos a manter suas atividades deverão observar as seguintes medidas de prevenção à disseminação do vírus:


– Intensificar as ações de limpeza;


– Disponibilizar álcool a materiais de higiene e estilização aos clientes e funcionários em meios próprios;


– Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;


– Manter espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas; 


– Realizar controle de entrada de público visando evitar grande fluxo de pessoas, estabelecendo se possível horários específicos para os grupos de risco.


(artigo 5°, paragrafo único do Decreto 126/2020)


SUSPENSÃO DE EVENTOS

Ficam suspensos todos os eventos públicos E PRIVADOS de qualquer ordem que ultrapasse 20 (vinte) pessoas.
Fica também suspenso o funcionamento, pelo prazo 30 (trinta) dias de casas noturnas e similares, bem como demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.
(artigo 4°§ 3° do Decreto 126/2020)


A prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista está adotando todas as medidas necessárias para o combate ao novo coronavírus.
Evite a contaminação.
Fique em casa e proteja sua família.
Juntos vamos derrotar esse vírus.
Governo ação e trabalho.







quinta-feira, 19 de março de 2020

PLANTÃO 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CRIA COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 PARA CACHOEIRA PAULISTA

A Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista através da Secretaria de Saúde, criou o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 (Corona Vírus) com representantes de diversas áreas técnicas profissionais do município, que está elaborando o Plano de Contingência para organização do fluxo dos pacientes com suspeita da doença, bem como um cronograma para capacitação e orientação de todos profissionais da saúde, onde já está ocorrendo desde 18/03/2020. As capacitações seguirão os protocolos do governo do Estado de São Paulo e Ministério da Saúde.
No momento, as recomendações são:
• Restrição de contato social (viagens, cinema, shoppings, shows e locais com aglomeração);
• Lavar as mãos com água e sabão ou álcool em gel;
• Manter distância de pelo menos 1m de qualquer indivíduo com sintomas respiratórios como tosse e espirros;
• Se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel e descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos;
• O uso de máscara NÃO é necessário em pessoas sem sintomas respiratórios. As máscaras descartáveis devem ser utilizadas somente em pacientes que apresentem algum sintoma respiratório.
Informamos que os E.P.I’s necessários já foram distribuídos para os locais de atendimento para os casos suspeitos e profissionais da saúde.
Ressaltamos a importância em caso de apresentar alguns dos sintomas procurar a Unidade de Saúde do seu bairro com brevidade.
Orientamos a população em evitar em sair de suas residências, somente em caso necessário, principalmente os considerados em casos de risco, sendo os idosos ou quem apresenta alguma comorbidade e evitar locais com aglomeração.
Em casos de dúvidas ou informações ligar para a Unidade de Saúde do seu bairro ou para Vigilância Epidemiológica no telefone 3103-2299.


PLANTÃO 2
NOTA OFICIAL
A Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeira Paulista informar que o caso suspeito do COVID – 19 que estava sob investigação pelo município, foi descartado pela Secretaria do Estado através do exame realizado no Instituto Adolfo Lutz, a amostra colhida por meio de SWAB Nasofaringe teve o resultado NÃO DECTÁVEL na data de hoje 19/03/2020.
A paciente já foi informada do resultado, encontra se com seu estado de saúde bom e continuará sendo acompanhada pela Vigilância Epidemiológica e equipe da Unidade de Saúde do seu bairro.


PLANTÃO 3
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ENTREGA CARTILHA DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS – COVID 19 PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO
A Secretaria Municipal de Educação entregou ontem, 18 de março, cartilhas de orientação para a prevenção ao Coronavírus – COVID 19, que serão distribuídas para os alunos de escolas e creches municipais, escolas estaduais e particulares do município.
O objetivo é fazer com que além do aluno, a família também tenha acesso as informações que constam na cartilha, para que haja maior conscientização da população em relação ao novo vírus.


Venho esclarecer que o Recolhimento dos Entulhos é uma Parceria do Emaús com a Prefeitura e estou percebendo que algumas pessoas estão confundindo com o Mutirão contra Dengue são dois Programas diferentes .
Vamos lá o Mutirão da Dengue é para que os Agentes visitem os bairros, as residencias no Combate a Dengue. para disseminar o foco da dengue.
E para recolhimento do entulhos é com Emaús Igualdade Brasil.
Coleta Seletiva Emaús Igualdade Brasil
A Prefeitura e o Emaús são parceiros na coleta seletiva da cidade e fazem recolhimento de resíduos semanalmente.
Para ajudar o meio ambiente e o Emaús, basta você separar adequadamente seu lixo reciclável e entregar para o caminhão que passa nas casas recolhendo.
Fique atento a programação do caminhão de coleta seletiva:
*Segunda Feira: Jardim Europa, Jardim Trabalhista, Parque Primavera e CDHU
*Terça Feira: Centro, Alto da Igreja, Vila Cacarro e Alto da Bela Vista
O munícipe também pode agendar junto à Entidade Emaús a retirada de material reciclável/reaproveitável pelo telefone (12) 3101-2761 ou  3101- 3859.


Informativo: Câmara Municipal de Cachoeira Paulista

CMCP adota medidas preventivas
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República e que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19, a Presidência da Câmara Municipal adotou as seguintes medidas:
- Horário de Funcionamento ao Público: das 09h às 13h
- Suspensão das Sessões Ordinárias pelo prazo inicial de 15 (quinze) dias.


Comunicado: HIGIENIZAR CARRINHOS E CESTAS DE SUPERMERCADOS

Refere-se à Lei 13.846/2017, em vigor desde 4 de outubro
LEI Nº 13.486, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Escalrecimento: Esta lei já existente que obriga supermercados de todo o Brasil a manterem limpos os carrinhos e as cestas de compras, não é aplicada da forma que deveria ser, agora com a Pandemia que estamos vivendo é necessário que cada proprietário de supermercado, valide e desta forma execute a Higienização dos carrinhos e cestos e compra.
Em momento algum especifiquei que o município deveria custear esta higienização, é dever dos donos de supermercado, assim como podemos notar a Higienização dos ônibus em muitas cidades e estados.
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de Março de 2020, como Pandemia do Novo Coronavírus.
Novas medidas de precaução estão sendo tomadas em nosso país.
Em nossa cidade nosso Prefeito tem realizado Decretos com medidas de Prevenção a Pandemia, a prefeitura Municipal traz decisões e recomendações no combate ao Covid-19, nosso Poder Executivo na pessoa do Prefeito Edson Mota Mota, está adequando medidas ncessárias para auxiliar no combate a essa doença, são uma série de providências a serem toamadas para enfrentamento do Covid-19 no Município.
O momento é sério merece muita atenção, como primeiras medidas foram suspensas as aulas na rede municipal de ensino e creches, mudança no horário de funcionamento da Prefeitura, cancelamento das férias dos servidores da saúde conforme está descrito no Decreto, suspensão de eventos, foram realizados três Decretos Municipais já postados são Decreto 22,23 e 24 ainda serão divulgadas ações e informações oficiais.
Decreto: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância Internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.


Decretos Enfrentamento Covid-19

Decretos Municipais 22,23 e 24
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância Internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.










sexta-feira, 13 de março de 2020

Terrenos baldios







Além da limpeza e roçagem, o proprietário realize a retirada de lixo e entulhos para evitar um ambiente propício à proliferação de insetos nocivos à saúde, em especial do mosquito transmissor da dengue

A problemática dos terrenos baldios em nosso município se mostra cada vez mais evidente. O terreno vazio está sendo um problema para muita gente, mas o problema é maior quando o terreno é baldio, ou seja, que não é usado ou cuidado como deveria ser.
Os deveres da administração municipal e dos moradores muitas vezes se confundem, portanto, vamos saber dos direitos e deveres daqueles que detêm áreas e não cuidam das mesmas, saiba como ajudar aos moradores vizinhos, ou interessados em como proceder diante de tal situação, já que os moradores vizinhos de terrenos abandonados se obrigam a conviver ao lado de lixo, entulho, insetos e animais peçonhentos, realidade que traduz a falta de respeito com a população, que paga com a própria saúde o convívio com ambientes insalubres.
O terreno é um bem e, por isso, possui um proprietário responsável por ele, seja público ou privado.
Desse modo, a responsabilidade pela manutenção e conservação de terrenos é exclusiva do proprietário, que deve prover o fechamento do terreno com muro e cuidar da limpeza interna dele. Quando este não exerce sua responsabilidade, o melhor caminho  é sempre em primeiro lugar tentar resolver junto ao proprietário e na recusa ou na impossibilidade de localizá-lo, acionar a prefeitura para que esta tome as devidas providências.
Assim, quando vislumbra se a existência de terreno baldio em condições precárias e o proprietário permanece omisso, ou não e conhecido, o cidadão comum tanto pode, quanto tem o dever de denunciar isso à prefeitura, para que seja enviado um fiscal que irá fazer uma vistoria, e caso apresente irregularidades, notificará o proprietário, que terá um prazo para efetuar a regularização do terreno. 
A legislação determina que os terrenos não edificados “vazios” não podem servir de depósito de lixo de qualquer natureza, em caso de descumprimento, aplicação da multa.
Assim, todo cidadão que se encontrar na situação de vizinho de terreno baldio, ou estiver incomodado com algum terreno baldio abandonado, procure a prefeitura ou a defesa civil diretamente, e peça para fazer uma vistoria.
Por fim, além da responsabilidade dos proprietários, cabe também a todo cidadão a adoção de uma atitude que demonstre um mínimo de senso de coletividade, não jogando lixo e entulhos em terrenos vazios, e dessa forma contribuindo para criação de lixão a céu aberto.



quarta-feira, 11 de março de 2020

Terrenos Baldios

Vamos realizar uma Campanha Terrenos Baldios e compartilhando para que as pessoas possam se conscientizar e limpar seus terrenos!
#terrenosbaldioslimpos
Informativo: Terrenos Baldios
Lei 1.362/2003 de 12 de Setembro de 2003
Art1º Fica a Prefeitura autorizada a efetuar Limpeza em Terrenos Particulares, que não estejam devidamente murados ou fechados no Município de Cachoeira Paulista.
Seja um cidadão consciente, não jogue lixo em locais proibidos, precisamos da sua colaboração para manter a cidade limpa e organizada. O lixo que jogamos a céu aberto ou terrenos baldios, produz bactérias e fungos, atrai baratas, ratos e mosquitos, que transmitem sérios problemas de saúde, como dengue, febre tifóide, cólera, disenteria, peste bubônica entre outros.
Em nossa cidade está havendo um descasso dos proprietários de terrenos que estão deixando ao descasso e com isso o Matagal, lixo, entulhos e bichos peçonhentos estão tomando conta de tudo.
Tenho recebido muitas queixas quanto a terrenos baldios, com mato muito alto e os proprietários não tomam providências em limpar.
Os proprietários que não mantiverem os terrenos livres de mato, lixo, entulho, detritos ou qualquer outro material prejudicial aos vizinhos e à saúde pública serão notificados e solicitado que providenciem a limpeza dos terrenos no prazo estipulado pela Prefeitura. Como irei reclamar? É necessário ir a Prefeitura solicitar a reclamação por escrito com dados do proprietário do terreno e endereço,a denúncia será protocolada, a fiscalização será encaminhada até o local.
Não deixe de denunciar, ajude a manter nossa cidade limpa e livre da Dengue.
Pois terrenos baldios podem se tranformar em criadouro da Dengue.
Senhores proprietários de terreno venho sempre solicitar a compreensão de todos e solicitar a limpeza, mas há anos que tenho esta Campanha de Terrenos Baldios e parece que as pessoas não se conscientizam da gravidade do assunto.
Lei Municipal nº 4.579, proíbe as queimadas no município e estabelece regras para a limpeza dos terrenos, bem como o valor das multas para os infratores. A Lei Federal Nº 9.605, de Fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Torna explícito no Art 54.








Sugerindo que sejam tomadas providências conforme Lei Municipal nº 1.362/2003, quanto a terrenos baldios, conforme perceitua a Lei Municipal a Prefeitura está autorizada a efetuar Limpeza em Terrenos Particulares, que não estejam devidamente murados ou fechados, mediante prévia notificação dos proprietários, podendo cobrar desses a execução dos serviços.
a sugestão visa evitar a proliferação de mosquitos Aedes Aegypt e o aparecimento de animais peçonhentos.