Sr. Prefeito Edson Mota
DECRETO Nº 26 DE 23 DE MARÇO DE 2020
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
Diante da atual pandemia a Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, com base no Decreto Estadual 64.881/20, e no Decreto Municipal 26/2020, adotou as seguintes medidas:
– ISOLAMENTO SOCIAL – “FIQUEM EM CASA”
Recomenda-se que todos os munícipes permaneçam em suas casas, para que se evite o contagio e disseminação do vírus.
Ficando em casa o cidadão ajuda a diminuir a velocidade de propagação do coronavírus para que não se sobrecarregue o sistema de saúde.
“FIQUEM EM CASA”, saindo apenas em casos essenciais!
(artigo 13 do Decreto 126/2020)
Recomenda-se que todos os munícipes permaneçam em suas casas, para que se evite o contagio e disseminação do vírus.
Ficando em casa o cidadão ajuda a diminuir a velocidade de propagação do coronavírus para que não se sobrecarregue o sistema de saúde.
“FIQUEM EM CASA”, saindo apenas em casos essenciais!
(artigo 13 do Decreto 126/2020)
FECHAMENTO DO COMÉRCIO
Seguindo a determinação do Governo do Estado de São Paulo Ficam suspensas as atividades comerciais e de serviços, com atendimento ao público.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)
Seguindo a determinação do Governo do Estado de São Paulo Ficam suspensas as atividades comerciais e de serviços, com atendimento ao público.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)
SERVIÇOS DE ENTREGA/DELIVERY
Fica permitida realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)
Fica permitida realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)
POSSIBILIDADE DE EXPEDIENTE INTERNO
Os estabelecimentos comerciais que permanecerão fechados ao público, podem manter suas atividades internas.
(artigo 4°, §1° do Decreto 126/2020)
Os estabelecimentos comerciais que permanecerão fechados ao público, podem manter suas atividades internas.
(artigo 4°, §1° do Decreto 126/2020)
TEMPLOS RELIGIOSOS
Os templos religiosos deverão restringir sua atividade àquelas que não ocasionem a aglomeração e o fluxo de pessoas.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)
Os templos religiosos deverão restringir sua atividade àquelas que não ocasionem a aglomeração e o fluxo de pessoas.
(artigo 4° do Decreto 126/2020)
ESTABELECIMENTOS QUE PODERÃO PERMANECER EM ATIVIDADE
Visando a manutenção de serviços essenciais e o fornecimento à população de insumos básicos à subsistências, poderão manter suas atividades:
– Farmácias;
I- Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
– Loja de conveniência;
– Loja de venda de alimentação para animais;
– Distribuidores de gás;
– Lojas de venda de água mineral;
– Padarias;
– Postos de combustível;
– Funerárias;
– Escritórios e consultórios médicos e odontológicos e relacionados a saúde, nos termos fixados pelos respectivos órgãos de classe;
– Serviços de hotéis, pousadas e similares;
– Oficinas de veículos;
– Loja de materiais de construção e manutenção;
– Bancas de jornal ou simulares;
– Serviços de segurança privada;
(artigo 5° do Decreto 126/2020)
Visando a manutenção de serviços essenciais e o fornecimento à população de insumos básicos à subsistências, poderão manter suas atividades:
– Farmácias;
I- Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
– Loja de conveniência;
– Loja de venda de alimentação para animais;
– Distribuidores de gás;
– Lojas de venda de água mineral;
– Padarias;
– Postos de combustível;
– Funerárias;
– Escritórios e consultórios médicos e odontológicos e relacionados a saúde, nos termos fixados pelos respectivos órgãos de classe;
– Serviços de hotéis, pousadas e similares;
– Oficinas de veículos;
– Loja de materiais de construção e manutenção;
– Bancas de jornal ou simulares;
– Serviços de segurança privada;
(artigo 5° do Decreto 126/2020)
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Os estabelecimentos permitidos a manter suas atividades deverão observar as seguintes medidas de prevenção à disseminação do vírus:
– Intensificar as ações de limpeza;
– Disponibilizar álcool a materiais de higiene e estilização aos clientes e funcionários em meios próprios;
– Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
– Manter espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas;
– Realizar controle de entrada de público visando evitar grande fluxo de pessoas, estabelecendo se possível horários específicos para os grupos de risco.
(artigo 5°, paragrafo único do Decreto 126/2020)
Os estabelecimentos permitidos a manter suas atividades deverão observar as seguintes medidas de prevenção à disseminação do vírus:
– Intensificar as ações de limpeza;
– Disponibilizar álcool a materiais de higiene e estilização aos clientes e funcionários em meios próprios;
– Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
– Manter espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas;
– Realizar controle de entrada de público visando evitar grande fluxo de pessoas, estabelecendo se possível horários específicos para os grupos de risco.
(artigo 5°, paragrafo único do Decreto 126/2020)
SUSPENSÃO DE EVENTOS
Ficam suspensos todos os eventos públicos E PRIVADOS de qualquer ordem que ultrapasse 20 (vinte) pessoas.
Fica também suspenso o funcionamento, pelo prazo 30 (trinta) dias de casas noturnas e similares, bem como demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.
(artigo 4°§ 3° do Decreto 126/2020)
Ficam suspensos todos os eventos públicos E PRIVADOS de qualquer ordem que ultrapasse 20 (vinte) pessoas.
Fica também suspenso o funcionamento, pelo prazo 30 (trinta) dias de casas noturnas e similares, bem como demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.
(artigo 4°§ 3° do Decreto 126/2020)
A prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista está adotando todas as medidas necessárias para o combate ao novo coronavírus.
Evite a contaminação.
Fique em casa e proteja sua família.
Juntos vamos derrotar esse vírus.
Governo ação e trabalho.
Evite a contaminação.
Fique em casa e proteja sua família.
Juntos vamos derrotar esse vírus.
Governo ação e trabalho.