Refere-se à Lei 13.846/2017, em vigor desde 4 de outubro
LEI Nº 13.486, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Escalrecimento: Esta lei já existente que obriga supermercados de todo o Brasil a manterem limpos os carrinhos e as cestas de compras, não é aplicada da forma que deveria ser, agora com a Pandemia que estamos vivendo é necessário que cada proprietário de supermercado, valide e desta forma execute a Higienização dos carrinhos e cestos e compra.
Em momento algum especifiquei que o município deveria custear esta higienização, é dever dos donos de supermercado, assim como podemos notar a Higienização dos ônibus em muitas cidades e estados.
Em momento algum especifiquei que o município deveria custear esta higienização, é dever dos donos de supermercado, assim como podemos notar a Higienização dos ônibus em muitas cidades e estados.
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de Março de 2020, como Pandemia do Novo Coronavírus.
Novas medidas de precaução estão sendo tomadas em nosso país.
Em nossa cidade nosso Prefeito tem realizado Decretos com medidas de Prevenção a Pandemia, a prefeitura Municipal traz decisões e recomendações no combate ao Covid-19, nosso Poder Executivo na pessoa do Prefeito Edson Mota Mota, está adequando medidas ncessárias para auxiliar no combate a essa doença, são uma série de providências a serem toamadas para enfrentamento do Covid-19 no Município.
O momento é sério merece muita atenção, como primeiras medidas foram suspensas as aulas na rede municipal de ensino e creches, mudança no horário de funcionamento da Prefeitura, cancelamento das férias dos servidores da saúde conforme está descrito no Decreto, suspensão de eventos, foram realizados três Decretos Municipais já postados são Decreto 22,23 e 24 ainda serão divulgadas ações e informações oficiais.
Decreto: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância Internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Novas medidas de precaução estão sendo tomadas em nosso país.
Em nossa cidade nosso Prefeito tem realizado Decretos com medidas de Prevenção a Pandemia, a prefeitura Municipal traz decisões e recomendações no combate ao Covid-19, nosso Poder Executivo na pessoa do Prefeito Edson Mota Mota, está adequando medidas ncessárias para auxiliar no combate a essa doença, são uma série de providências a serem toamadas para enfrentamento do Covid-19 no Município.
O momento é sério merece muita atenção, como primeiras medidas foram suspensas as aulas na rede municipal de ensino e creches, mudança no horário de funcionamento da Prefeitura, cancelamento das férias dos servidores da saúde conforme está descrito no Decreto, suspensão de eventos, foram realizados três Decretos Municipais já postados são Decreto 22,23 e 24 ainda serão divulgadas ações e informações oficiais.
Decreto: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância Internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
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