quarta-feira, 11 de março de 2020

Terrenos Baldios

Vamos realizar uma Campanha Terrenos Baldios e compartilhando para que as pessoas possam se conscientizar e limpar seus terrenos!
#terrenosbaldioslimpos
Informativo: Terrenos Baldios
Lei 1.362/2003 de 12 de Setembro de 2003
Art1º Fica a Prefeitura autorizada a efetuar Limpeza em Terrenos Particulares, que não estejam devidamente murados ou fechados no Município de Cachoeira Paulista.
Seja um cidadão consciente, não jogue lixo em locais proibidos, precisamos da sua colaboração para manter a cidade limpa e organizada. O lixo que jogamos a céu aberto ou terrenos baldios, produz bactérias e fungos, atrai baratas, ratos e mosquitos, que transmitem sérios problemas de saúde, como dengue, febre tifóide, cólera, disenteria, peste bubônica entre outros.
Em nossa cidade está havendo um descasso dos proprietários de terrenos que estão deixando ao descasso e com isso o Matagal, lixo, entulhos e bichos peçonhentos estão tomando conta de tudo.
Tenho recebido muitas queixas quanto a terrenos baldios, com mato muito alto e os proprietários não tomam providências em limpar.
Os proprietários que não mantiverem os terrenos livres de mato, lixo, entulho, detritos ou qualquer outro material prejudicial aos vizinhos e à saúde pública serão notificados e solicitado que providenciem a limpeza dos terrenos no prazo estipulado pela Prefeitura. Como irei reclamar? É necessário ir a Prefeitura solicitar a reclamação por escrito com dados do proprietário do terreno e endereço,a denúncia será protocolada, a fiscalização será encaminhada até o local.
Não deixe de denunciar, ajude a manter nossa cidade limpa e livre da Dengue.
Pois terrenos baldios podem se tranformar em criadouro da Dengue.
Senhores proprietários de terreno venho sempre solicitar a compreensão de todos e solicitar a limpeza, mas há anos que tenho esta Campanha de Terrenos Baldios e parece que as pessoas não se conscientizam da gravidade do assunto.
Lei Municipal nº 4.579, proíbe as queimadas no município e estabelece regras para a limpeza dos terrenos, bem como o valor das multas para os infratores. A Lei Federal Nº 9.605, de Fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Torna explícito no Art 54.








Sugerindo que sejam tomadas providências conforme Lei Municipal nº 1.362/2003, quanto a terrenos baldios, conforme perceitua a Lei Municipal a Prefeitura está autorizada a efetuar Limpeza em Terrenos Particulares, que não estejam devidamente murados ou fechados, mediante prévia notificação dos proprietários, podendo cobrar desses a execução dos serviços.
a sugestão visa evitar a proliferação de mosquitos Aedes Aegypt e o aparecimento de animais peçonhentos.

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